Tendo em conta as disposições constantes do Código de Processo Penal, a respeito das citações e intimações, assinale a alternativa correta.
- A)Estando o réu no estrangeiro, será ele citado por carta precatória, suspendendo o processo e o curso do prazo prescricional até o efetivo cumprimento.
Errada: réu no estrangeiro, em regra, é citado por carta rogatória, e a suspensão do processo e da prescrição não ocorre automaticamente só por ele estar fora do país.
- B)A citação por edital dar-se-á quando o réu não é localizado nos endereços tidos como os de sua residência ou domicílio, estando, assim, em local desconhecido; ou quando há indícios de que o réu oculta-se do Oficial de Justiça.
Errada: se houver indício de ocultação do réu, a técnica adequada é a citação com hora certa, não a citação por edital.
- C)Expedida carta precatória para citação do réu, verificado que este se encontra em local sujeito à jurisdição de outro Juiz, o Juiz deprecado devolverá a precatória, sem cumprimento, ao Juiz deprecante, para expedição de nova precatória.
Errada: a carta precatória não deve ser simplesmente devolvida sem cumprimento nessa hipótese; a redação está incompatível com a sistemática legal da cooperação entre juízos.
- D)Não intimado o réu, por não ter sido localizado no endereço por ele informado e constante dos autos, em razão de ter se mudado e deixado de informar o endereço atual, o processo prosseguirá sem sua participação.
Certa: se o réu não é localizado no endereço que informou e que consta dos autos porque se mudou sem comunicar o novo paradeiro, o processo segue sem sua participação, nos termos do CPP.
- E)A citação por mandado, por Oficial de Justiça, dar-e-preferencialmente em dias úteis, no horário das 06 às 17h e, por expressa vedação legal, não se realizará aos Domingos.
Errada: a citação por mandado não ocorre nesses horários indicados na alternativa, e não existe essa vedação absoluta aos domingos na forma apresentada.
Gabarito: D
Aqui a banca quer ver se voce domina um detalhe bem cobrado do CPP: a regra da citação/intimação e, principalmente, o que acontece quando o réu some depois de avisar um endereço e não atualiza os autos. O processo penal não fica refém de quem muda de casa e esquece de avisar. Se a parte foi regularmente intimada/citada e depois se torna inacessível por ter deixado de informar o novo endereço, o processo pode seguir sem a sua participação, conforme a lógica do art. 367 do CPP. Esse é o ponto central da alternativa D: o réu foi intimado no endereço que ele próprio informou e que constava nos autos, mas não foi localizado porque se mudou sem comunicar o juízo. Nessa hipótese, a ausência decorre de desídia da própria parte, e não de falha do Estado. Resultado: o processo prossegue normalmente. A prova adora misturar isso com citações por edital, carta precatória e hora certa. Então vale guardar a ideia-mãe: cada forma de citação tem uma hipótese própria, e o CPP trata com bastante rigor o caso de réu que dificulta ou inviabiliza sua localização. Se ele some por culpa própria, não ganha um 'reinício automático' do processo como prêmio de consolação. Em resumo: a letra D está correta porque reproduz a consequência legal do réu que, tendo informado endereço nos autos, muda-se e não comunica a alteração, permitindo o andamento do feito sem sua presença.