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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito da restituição de coisas apreendidas, em conformidade com os art. 118 a 124, do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A restituição de coisas apreendidas, no CPP, segue uma lógica bem prática: se o bem não interessa mais ao processo e não há dúvida sobre a propriedade, o juiz pode devolver. Mas, se houver controvérsia séria sobre quem é o dono, a discussão pode exigir prova e, em alguns casos, ser resolvida em incidente próprio. O ponto central está nos arts. 118 a 124 do CPP: enquanto a coisa interessar ao processo, não se restitui; e a restituição depende de não haver dúvida relevante sobre o direito alegado. A banca costuma misturar isso com ideias de tutela de urgência, como "fumus boni iuris" e "periculum in mora", mas isso não é a linguagem do procedimento penal aqui. O pedido de restituição tem disciplina própria no CPP, com intervenção do Ministério Público e observância das regras legais específicas, sem importar automaticamente o modelo do processo civil. O gabarito é a letra E porque o art. 124 do CPP prevê que os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. É exatamente essa a redação legal, e a questão cobrou a consequência jurídica da perda dos objetos apreendidos. Em resumo: coisa apreendida não é sinônimo de coisa esquecida no depósito do fórum. Se ainda interessa à Justiça, fica; se já cumpriu sua função e a lei autoriza, pode ser restituída ou ter destinação legal específica, como inutilização ou remessa a museu.

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