Mévia foi denunciada pela prática de crime de homicídio doloso. A denúncia foi recebida pelo Juiz da Vara do Tribunal do Júri, sendo apresentada por Mévia resposta à acusação, seguindo-se a instrução processual com a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. Encerrada a instrução, apresentadas as alegações finais, o processo encontra-se com o Juiz da Vara do Tribunal do Júri, para sentença. Em vista do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
- A)Se a decisão do Juiz for pela ocorrência de prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferirá, desde logo, sentença condenatória.
Errada: se o juiz entender que o fato não é da competência do Júri, ele não condena de logo, mas desclassifica e remete o caso ao juízo competente, conforme o art. 419 do CPP.
- B)Se a decisão do Juiz for pelo reconhecimento de que Mévia agiu em legítima defesa, circunstância que exclui o crime, por ausência de ilicitude, ainda assim, será ela pronunciada, competindo a decisão ao Júri, podendo, contudo, interpor Apelação.
Errada: reconhecida legítima defesa de forma evidente, o correto é absolvição sumária, e não pronúncia, nos termos do art. 415 do CPP.
- C)Se a decisão do Juiz for pela impronúncia de Mévia, ainda que preclusa, enquanto não extinta a punibilidade, surgindo prova nova, poderá ser formulada nova denúncia contra ela.
Certa: a impronúncia não faz coisa julgada material, e surgindo prova nova, enquanto não extinta a punibilidade, pode haver nova denúncia, conforme art. 414, parágrafo único, do CPP.
- D)Se a decisão do Juiz for pela impronúncia de Mévia, poderá o Ministério Público interpor Recurso em Sentido Estrito, estendendo tal legitimidade ao assistente de acusação, se habilitado.
Errada: da impronúncia cabe apelação, e não recurso em sentido estrito; além disso, a legitimidade do assistente de acusação segue as regras próprias do CPP, não sendo essa a via indicada aqui.
- E)Se a decisão do Juiz for pela pronúncia de Mévia, será ela intimada, através de seu advogado constituído ou defensor público nomeado.
Errada: a intimação da pronúncia não é feita apenas ao advogado constituído ou defensor público, pois o CPP exige também intimação pessoal do acusado, do defensor nomeado e do Ministério Público.
Gabarito: C
No procedimento do Tribunal do Júri, o juiz não faz a “sentença final” do mérito como num processo comum. Na fase de encerramento da instrução, ele decide se o caso vai ou não para o Conselho de Sentença, com base no que ficou provado até ali. É aqui que aparecem as famosas decisões do art. 413 em diante do CPP: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. A impronúncia acontece quando o juiz entende que faltou prova suficiente de autoria ou de materialidade para levar o réu a julgamento popular. Ela não faz coisa julgada material, então, se surgirem provas novas e ainda não estiver extinta a punibilidade, pode haver nova denúncia ou queixa. Isso está no art. 414, parágrafo único, do CPP. É exatamente por isso que a letra C está correta. O ponto-chave é este: impronúncia não significa absolvição definitiva. É uma decisão de “ainda não dá para mandar ao Júri”, e não de “nunca mais”. Por isso, descobriu-se prova nova? O processo pode recomeçar, respeitado o prazo da punibilidade. Já se houvesse absolvição sumária, aí sim o efeito seria bem mais forte, porque o juiz reconheceria uma hipótese do art. 415 do CPP, como legítima defesa, e encerraria a discussão naquele momento. Na prática, a banca gosta de misturar os conceitos para ver se você confunde impronúncia com absolvição sumária, ou pronúncia com sentença condenatória. No Júri, cada decisão tem um efeito próprio, e a palavrinha certa muda tudo.