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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Os dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos constantes de órgãos do poder público, bem como de empresas de iniciativa privada, de acordo com o art. 13-A do CPP, podem ser diretamente requisitados pelo Delegado de Polícia no curso de inquérito policial?

Gabarito: E

O art. 13-A do CPP criou uma regra prática para a investigacao: em certos crimes graves, o delegado pode requisitar diretamente dados e informacoes cadastrais de vitimas e suspeitos que estejam em orgaos do poder publico ou em empresas privadas. Aqui a ideia e simples: a policia nao precisa ficar batendo em uma porta judicial para cada dado basico, quando a lei ja autoriza a requisicao direta. Mas tem um detalhe importante, que a banca adora transformar em pegadinha: essa possibilidade nao vale para qualquer infracao penal. O acesso direto e excepcional e fica limitado aos crimes previstos no proprio art. 13-A do CPP, e nao se estende de forma livre a todo e qualquer caso. Ou seja, nao e um poder geral e irrestrito do delegado. Os dados alcancados sao dados cadastrais, isto e, informacoes de identificacao e contato, e nao um acesso amplo e indistinto a sigilos mais sensiveis. A logica do dispositivo e facilitar a investigacao sem sacrificar a legalidade: o delegado pode requisitar, mas dentro do recorte legal. Por isso o gabarito esta correto: a resposta certa e a que reconhece a requisicao direta, porem somente quando se tratar dos delitos expressamente previstos em lei. Em concurso, sempre leia esse tipo de questao procurando a palavra-chave "apenas" ou "somente", porque e ela que costuma salvar a banca da generalizacao apressada.

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