Os dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos constantes de órgãos do poder público, bem como de empresas de iniciativa privada, de acordo com o art. 13-A do CPP, podem ser diretamente requisitados pelo Delegado de Polícia no curso de inquérito policial?
- A)Sim, desde que haja prévia autorização do Ministério Público.
Errada, porque o art. 13-A do CPP nao exige previa autorizacao do Ministerio Publico para a requisicao direta dos dados cadastrais.
- B)Não, tendo em vista a reserva de jurisdição em tal matéria.
Errada, porque nao ha reserva de jurisdicao para essa hipotese legal de requisicao de dados cadastrais pelo delegado.
- C)Sim, mas os órgãos do poder público bem como as empresas de iniciativa privada devem remeter as informações para a autoridade judicial.
Errada, porque a lei nao manda remeter as informacoes para a autoridade judicial; a requisicao pode ser feita diretamente pela autoridade policial.
- D)Sim, para todos os crimes, vedado o acesso aos dados em caso de contravenção.
Errada, porque a autorizacao nao vale para todos os crimes, mas apenas para os casos previstos no art. 13-A do CPP.
- E)Sim, mas apenas caso digam respeito a determinados crimes.
Certa, porque o art. 13-A do CPP autoriza a requisicao direta, mas apenas em relacao aos crimes expressamente previstos em lei.
Gabarito: E
O art. 13-A do CPP criou uma regra prática para a investigacao: em certos crimes graves, o delegado pode requisitar diretamente dados e informacoes cadastrais de vitimas e suspeitos que estejam em orgaos do poder publico ou em empresas privadas. Aqui a ideia e simples: a policia nao precisa ficar batendo em uma porta judicial para cada dado basico, quando a lei ja autoriza a requisicao direta. Mas tem um detalhe importante, que a banca adora transformar em pegadinha: essa possibilidade nao vale para qualquer infracao penal. O acesso direto e excepcional e fica limitado aos crimes previstos no proprio art. 13-A do CPP, e nao se estende de forma livre a todo e qualquer caso. Ou seja, nao e um poder geral e irrestrito do delegado. Os dados alcancados sao dados cadastrais, isto e, informacoes de identificacao e contato, e nao um acesso amplo e indistinto a sigilos mais sensiveis. A logica do dispositivo e facilitar a investigacao sem sacrificar a legalidade: o delegado pode requisitar, mas dentro do recorte legal. Por isso o gabarito esta correto: a resposta certa e a que reconhece a requisicao direta, porem somente quando se tratar dos delitos expressamente previstos em lei. Em concurso, sempre leia esse tipo de questao procurando a palavra-chave "apenas" ou "somente", porque e ela que costuma salvar a banca da generalizacao apressada.