Acerca dos princípios e garantias aplicáveis ao processo penal, consoante a interpretação consentânea com o espírito democrático da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)O direito ao silêncio aplica-se ao preso, ao indiciado e ao acusado, em geral, e estende-se às informações relacionadas à qualificação.
Errada, porque o direito ao silêncio protege o conteúdo da autoincriminação, mas não afasta o dever de informar dados de qualificação civil.
- B)A presunção de inocência, com todas as suas implicações em prol do imputado (ônus da prova, regra de julgamento/decisão e de tratamento), aplica-se à fase judicial, mas não à investigatória.
Errada, porque a presunção de inocência também irradia efeitos na fase investigatória, não ficando restrita ao processo judicial.
- C)O princípio do contraditório e da ampla defesa não se aplicam à fase de investigação preliminar, na qual vigora a inquisitividade e o sigilo absoluto, imposto, inclusive, ao advogado do indiciado.
Errada, porque a investigação não é totalmente imune a garantias defensivas, e o sigilo não é absoluto nem pode impedir a atuação do advogado nos limites legais.
- D)O princípio da motivação das decisões penais é uma garantia fundamental absoluta, por meio do livre convencimento motivado, que não encontra exceção em nosso sistema jurídico.
Errada, porque a motivação das decisões é garantida, mas o sistema admite técnicas decisórias legalmente previstas e não se trata de princípio sem qualquer exceção em termos absolutos.
- E)O princípio do ne bis in idem impede nova persecução penal pelos mesmos fatos, independentemente de a decisão favorável ao imputado transitada em julgado ter sido proferida por juízo incompetente.
Certa, porque o ne bis in idem veda nova persecução penal pelos mesmos fatos após decisão favorável transitada em julgado, sem que a incompetência do juízo, por si só, afaste essa proteção.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é bem democrática: o processo penal não pode virar um jogo de repetição infinita contra a mesma pessoa pelos mesmos fatos. Isso é o ne bis in idem, que impede dupla persecução penal e protege a segurança jurídica. Esse princípio aparece com força na Constituição, nos tratados de direitos humanos incorporados ao sistema brasileiro e na leitura garantista do processo penal. Na prática, ele funciona como um freio contra a tentação de "tentar de novo" só porque o resultado não agradou. Se houve decisão favorável ao imputado com trânsito em julgado, a regra é que não se pode abrir nova persecução pelos mesmos fatos. A lógica é simples: Estado não pode ficar perseguindo indefinidamente quem já obteve resposta jurisdicional definitiva. Por isso a alternativa E está correta. O ponto sensível da questão é justamente mostrar que, mesmo se a decisão favorável tiver sido proferida por juízo incompetente, isso não autoriza automaticamente uma nova persecução penal pelos mesmos fatos. A jurisprudência trabalha com a proteção contra o bis in idem e com a necessidade de estabilidade das decisões favoráveis ao acusado, especialmente quando já houve trânsito em julgado. As demais alternativas tropeçam em afirmações absolutas ou incompletas. Em prova, quando aparecer "sempre", "nunca", "absoluto" ou "sigilo absoluto", acenda o alerta: o processo penal constitucional costuma ser mais cuidadoso e menos cheio de certezas grandiosas.