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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nos termos do art. 406 do CPP, o prazo de 10 dias para o acusado apresentar resposta escrita à acusação, ao lado de outra possibilidade, conta-se

Gabarito: A

No procedimento do Tribunal do Júri, depois que a denúncia ou queixa é recebida, o acusado é citado para apresentar resposta escrita à acusação em 10 dias. Essa resposta é importante porque já permite levantar preliminares, alegar o que interessa à defesa e até pedir provas, então não é um detalhe burocrático qualquer. O ponto-chave da questão está no termo inicial desse prazo. O art. 406, § 1º, do CPP diz que ele conta do efetivo cumprimento do mandado, ou do comparecimento em juízo do acusado, do defensor nomeado ou dativo. Em outras palavras: não basta o mandado ter sido juntado aos autos, nem é a data da decisão que manda citar. O que vale é quando a citação se concretiza de verdade. Por isso, a alternativa A está correta: o prazo começa a partir do efetivo cumprimento do mandado. A lógica da lei é garantir que a defesa tenha ciência real da acusação para só então correr o prazo. Esse é um clássico da banca: ela adora trocar o momento da juntada pelo momento do cumprimento, porque parecem parecidos, mas juridicamente não são. Então, se você viu “juntada do mandado”, desconfie. No júri, para a resposta escrita da acusação, o relógio começa a rodar quando a citação se efetiva, e não quando o papel volta para o processo.

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