Em relação às medidas assecuratórias, é correto afirmar que
- A)o sequestro pode recair sobre os bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiros.
Certa: o CPP autoriza o sequestro de imóveis adquiridos com proventos da infração, mesmo que tenham sido transferidos a terceiros, nos termos dos arts. 125 e 126.
- B)o sequestro pode ser decretado pelo juiz somente antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Errada: o sequestro não se limita ao momento anterior à denúncia ou queixa, podendo ser decretado na fase processual cabível enquanto presentes os requisitos legais.
- C)não se admite o sequestro de bens móveis.
Errada: o sequestro pode recair sobre bens móveis também, desde que tenham sido adquiridos com os proventos da infração.
- D)a alienação do bem sequestrado sempre depende de sentença condenatória transitada em julgado.
Errada: a alienação do bem sequestrado não depende sempre de sentença condenatória transitada em julgado, pois há hipóteses legais de alienação antecipada para preservar o valor do bem.
Gabarito: A
As medidas assecuratórias servem para “segurar” patrimônio ligado ao crime, evitando que o processo termine com vitória no papel e bolso vazio no mundo real. No sequestro, o foco não é punir antes da hora, mas separar bens que tenham sido adquiridos com proventos da infração, para depois haver perda em favor do Estado se for o caso. No CPP, o sequestro recai sobre os bens adquiridos com os proventos da infração, móveis ou imóveis, desde que haja indícios da origem ilícita. No caso de imóveis, o art. 125 do CPP admite o sequestro dos bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração. E o ponto que costuma derrubar muita gente: o art. 126 do CPP permite o sequestro ainda que o bem tenha sido transferido a terceiros, desde que a aquisição tenha ocorrido com o produto do crime. Por isso, a alternativa A está correta. A ideia é simples: não adianta “passar o bem para o nome de outra pessoa” para limpá-lo automaticamente. Se o imóvel foi comprado com dinheiro oriundo da infração, o sequestro pode alcançá-lo mesmo depois da transferência, preservando a eficácia da persecução penal. Em resumo: sequestro não é sinônimo de prisão do patrimônio por capricho do juiz. É uma cautela patrimonial prevista no CPP para impedir que o produto do crime desapareça no meio do caminho.