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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:

Gabarito: E

O art. 283 do CPP foi desenhado para deixar claro que ninguém pode ser preso fora das hipóteses legais. Em resumo, a regra é a liberdade, e a prisão só aparece quando a lei autoriza expressamente. Por isso, o artigo fala em três formas: prisão em flagrante, prisão decorrente de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, e prisão em virtude de condenação criminal transitada em julgado. Repare que a prisão preventiva entra como prisão cautelar judicial, mas ela não aparece no texto do art. 283 com esse nome isolado. A ideia do dispositivo é combinar a leitura com o sistema do CPP: o flagrante pega o fato em andamento, a preventiva é a cautelar decretada pelo juiz, e a condenação definitiva é a prisão-pena. É por isso que a alternativa E está correta: ela traz o flagrante delito e a condenação criminal transitada em julgado, além de mencionar a prisão cautelar como categoria intermediária que a banca costuma usar para se referir à prisão judicial cautelar. Na prática de prova, a VUNESP gosta de testar se você confunde prisão cautelar com prisão provisória genérica ou com outras hipóteses que não estão no art. 283. Então, guarde a lógica central: prisão sem condenação definitiva só pode existir se houver flagrante ou cautelar judicial válida, e a prisão definitiva vem com o trânsito em julgado. É o tipo de artigo que parece simples, mas adora uma casca de banana semântica.

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