O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:
- A)flagrante delito; prisão preventiva; prisão temporária.
Errada, porque a prisão temporária não integra as três modalidades do art. 283 do CPP.
- B)flagrante delito; prisão provisória; dívida de alimentos.
Errada, porque 'prisão provisória' e 'dívida de alimentos' não são a forma como o art. 283 organiza as hipóteses de prisão.
- C)flagrante delito; dívida de alimentos; condenação criminal transitada em julgado.
Errada, porque dívida de alimentos é hipótese excepcional de prisão civil, não uma das modalidades penais do art. 283.
- D)prisão processual; prisão cautelar e prisão definitiva.
Errada, porque o art. 283 não trabalha com essa divisão genérica em prisão processual, cautelar e definitiva.
- E)flagrante delito; prisão cautelar; condenação criminal transitada em julgado.
Certa, pois corresponde ao enunciado da questão ao indicar flagrante, prisão cautelar e condenação criminal transitada em julgado.
Gabarito: E
O art. 283 do CPP foi desenhado para deixar claro que ninguém pode ser preso fora das hipóteses legais. Em resumo, a regra é a liberdade, e a prisão só aparece quando a lei autoriza expressamente. Por isso, o artigo fala em três formas: prisão em flagrante, prisão decorrente de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, e prisão em virtude de condenação criminal transitada em julgado. Repare que a prisão preventiva entra como prisão cautelar judicial, mas ela não aparece no texto do art. 283 com esse nome isolado. A ideia do dispositivo é combinar a leitura com o sistema do CPP: o flagrante pega o fato em andamento, a preventiva é a cautelar decretada pelo juiz, e a condenação definitiva é a prisão-pena. É por isso que a alternativa E está correta: ela traz o flagrante delito e a condenação criminal transitada em julgado, além de mencionar a prisão cautelar como categoria intermediária que a banca costuma usar para se referir à prisão judicial cautelar. Na prática de prova, a VUNESP gosta de testar se você confunde prisão cautelar com prisão provisória genérica ou com outras hipóteses que não estão no art. 283. Então, guarde a lógica central: prisão sem condenação definitiva só pode existir se houver flagrante ou cautelar judicial válida, e a prisão definitiva vem com o trânsito em julgado. É o tipo de artigo que parece simples, mas adora uma casca de banana semântica.