Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, no prazo máximo de até
- A)(C 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão.
Errada, porque o prazo legal não é de 48 horas, e sim de 24 horas após a prisão.
- B)10 (dez) horas após a entrega da nota de culpa.
Errada, porque a audiência de custódia não é contada da entrega da nota de culpa, mas da prisão em flagrante.
- C)24 (vinte e quatro) horas após a entrega da nota de culpa.
Errada, porque 24 horas é o prazo correto, mas o marco inicial não é a nota de culpa.
- D)10 (dez) horas após a realização da prisão.
Errada, porque o CPP não prevê audiência de custódia em 10 horas após a prisão.
- E)24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão
Certa, porque o art. 310 do CPP determina a audiência de custódia em até 24 horas após a realização da prisão.
Gabarito: E
A audiência de custódia é aquele momento em que o juiz olha para a prisão em flagrante com calma, em vez de só carimbar papel. A ideia é simples: conferir rapidamente se a prisão foi legal, se houve abuso, e se a pessoa presa precisa continuar presa ou pode responder em liberdade, com ou sem cautelares. No Código de Processo Penal, o marco é claro: após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve realizar audiência de custódia com a presença do acusado, do advogado constituído ou da Defensoria Pública e do Ministério Público, no prazo máximo de 24 horas após a prisão. Isso está no art. 310 do CPP, na redação dada pela Lei 13.964/2019. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato apressado: o prazo conta da realização da prisão, e não da nota de culpa nem de qualquer outra formalidade. A nota de culpa é outra providência do flagrante, mas não é o marco da audiência de custódia. Por isso, a alternativa E está correta. A banca cobra exatamente essa literalidade do CPP, então vale memorizar a expressão-chave: audiência de custódia em até 24 horas após a prisão.