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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, no prazo máximo de até

Gabarito: E

A audiência de custódia é aquele momento em que o juiz olha para a prisão em flagrante com calma, em vez de só carimbar papel. A ideia é simples: conferir rapidamente se a prisão foi legal, se houve abuso, e se a pessoa presa precisa continuar presa ou pode responder em liberdade, com ou sem cautelares. No Código de Processo Penal, o marco é claro: após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve realizar audiência de custódia com a presença do acusado, do advogado constituído ou da Defensoria Pública e do Ministério Público, no prazo máximo de 24 horas após a prisão. Isso está no art. 310 do CPP, na redação dada pela Lei 13.964/2019. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato apressado: o prazo conta da realização da prisão, e não da nota de culpa nem de qualquer outra formalidade. A nota de culpa é outra providência do flagrante, mas não é o marco da audiência de custódia. Por isso, a alternativa E está correta. A banca cobra exatamente essa literalidade do CPP, então vale memorizar a expressão-chave: audiência de custódia em até 24 horas após a prisão.

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