No caso de morte do acusado, para que o juiz declare extinta sua punibilidade, nos termos do art. 62 do CPP, necessita-se, apenas, da
- A)manifestação favorável do Ministério Público.
Errada, porque a lei exige também a certidão de óbito, não apenas a manifestação favorável do Ministério Público.
- B)juntada de certidão de óbito e de laudo elaborado por perito oficial.
Errada, porque a certidão de óbito é necessária, mas o laudo de perito oficial não substitui a manifestação do Ministério Público prevista no CPP.
- C)juntada da certidão de óbito e manifestação do Ministério Público.
Certa, porque o art. 62 do CPP exige a juntada da certidão de óbito e a oitiva/manifestaçao do Ministério Público.
- D)juntada de certidão de óbito, oitiva judicial do médico que o declarou e manifestação do Ministério Público.
Errada, porque a lei não exige oitiva do médico nem cria essa formalidade adicional; basta certidão de óbito e manifestação do MP.
- E)juntada da certidão de óbito.
Errada, porque a certidão de óbito sozinha não basta: o juiz também deve ouvir o Ministério Público.
Gabarito: C
Quando o acusado morre, a punibilidade se extingue, porque o Estado não pune pessoa falecida. O ponto da questão é o procedimento: o juiz não declara isso “no escuro”. Ele precisa ter prova da morte e ouvir o Ministério Público antes de reconhecer a extinção da punibilidade. O fundamento está no art. 62 do CPP, que determina que, no caso de morte do acusado, o juiz declarará extinta a punibilidade, mas somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o MP. Em outras palavras: a certidão confirma o fato e a manifestação ministerial funciona como controle processual básico. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quis testar se você sabe que não basta só juntar um papel qualquer, nem laudo, nem oitiva de médico. O CPP é bem específico: certidão de óbito + manifestação do Ministério Público. Esse tema é cobrado com frequência porque a banca gosta de trocar o requisito legal por documentos parecidos ou exagerar formalidades que a lei não exige. Aqui, o caminho é literalidade do art. 62 do CPP.