Sobre a investigação preliminar e os meios de obtenção de provas e/ou elementos de convicção cabíveis em sede processual penal, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei.
- A)A denúncia anônima, por si só, não pode autorizar a abertura de inquérito policial ou a tomada de medidas cautelares invasivas.
Correta: denúncia anônima, isoladamente, não autoriza a instauração de inquérito nem medidas cautelares invasivas, exigindo prévia verificação de verossimilhança.
- B)A captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, poderá ser utilizada em matéria de defesa e de acusação, independentemente da integridade da gravação.
Errada: a gravação ambiental por um dos interlocutores pode ser lícita, mas sua utilização não é automática e depende de circunstâncias do caso, não sendo irrelevante a integridade do material.
- C)Tratando-se da investigação de infrações de menor potencial ofensivo, o cabimento da proposta de transação penal não impede que a acusação opte pelo acordo de não persecução penal.
Errada: a possibilidade de transação penal não transforma, por si só, o ANPP em opção livre da acusação; cada instituto tem requisitos próprios e disciplina legal específica.
- D)O inquérito policial é instrumento indispensável para a dedução da ação penal, sendo a investigação prerrogativa exclusiva da polícia judiciária.
Errada: o inquérito policial não é indispensável para a ação penal, e a investigação não é prerrogativa exclusiva da polícia judiciária.
- E)As declarações do delator, ainda que desprovidas de comprovação ou de outros elementos confirmatórios, poderão justificar a tomada de medidas reais ou pessoais, mas não a dedução de ação penal.
Errada: declarações do colaborador premiado, sem corroboração, não bastam para fundamentar nem medidas cautelares nem, com maior razão, a própria ação penal.
Gabarito: A
Na investigação penal, vale a lógica do "começa com informação, mas não com chute": o Estado pode receber notícia de fato por vários meios, inclusive denúncia anônima, mas isso não basta, sozinho, para abrir investigação formal nem muito menos para autorizar medida invasiva. A denúncia anônima serve como ponto de partida, mas precisa ser confirmada por diligências preliminares antes de qualquer providência mais gravosa. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do STF e do STJ, em proteção ao devido processo legal e à intimidade. Por isso, a alternativa A está correta: a denúncia anônima, por si só, não autoriza a instauração de inquérito policial nem a adoção de cautelares invasivas, como busca e apreensão, interceptação ou outras medidas que restrinjam direitos. É necessário que existam elementos mínimos de corroboração. Em outras palavras, denúncia anônima não é passe livre para devassar a vida alheia. As demais alternativas erram ao tratar a investigação como algo mais rígido ou mais livre do que realmente é. O inquérito policial é peça importante, mas não é indispensável para a ação penal, e a investigação não é exclusividade da polícia judiciária. Além disso, meios como gravação ambiental e colaboração premiada têm regras próprias e não podem ser lidos de forma simplista. Resumo de prova: notícia anônima pode acender a luz amarela, mas não substitui a apuração mínima. Sem esse filtro, a investigação vira atalho, e o processo penal não gosta de atalho sem controle.