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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A lei processual penal aplicar-se-á prontamente,

Gabarito: C

A regra da lei processual penal é a aplicação imediata: entrou em vigor, passa a valer logo para os atos futuros do processo. Isso está no art. 2º do CPP, que adota o princípio do tempus regit actum, ou seja, cada ato processual é regido pela lei vigente no momento em que ele é praticado. A ideia é simples: o processo não para esperando a lei nova se acostumar com a sala. Mas tem um detalhe importante, e é justamente ele que derruba várias alternativas: a aplicação imediata da lei nova não apaga o que já foi feito corretamente sob a lei anterior. Os atos processuais já praticados permanecem válidos, desde que tenham sido realizados de acordo com a legislação que estava em vigor na época. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz fielmente o art. 2º do CPP: a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Em prova, quando aparecer essa estrutura, pense imediatamente em aplicação imediata com preservação dos atos passados. Esse tema é clássico em concurso porque a banca gosta de misturar aplicação imediata com retroatividade, como se fossem a mesma coisa. Não são. No processo penal, a lei nova alcança os atos futuros, mas respeita os atos já consumados regularmente.

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