A lei processual penal aplicar-se-á prontamente,
- A)desde que favoreça o acusado.
Errada, porque a lei processual penal não depende de ser mais favorável ao acusado para aplicar-se imediatamente.
- B)a menos que o magistrado verifique situação de exclusão de direito de recurso do acusado.
Errada, pois não existe essa condição de exclusão de direito de recurso no art. 2º do CPP.
- C)sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Certa, porque reproduz exatamente a regra do art. 2º do CPP sobre aplicação imediata sem invalidar atos anteriores válidos.
- D)desde que haja concordância da defesa e do órgão de acusação.
Errada, já que a aplicação da lei processual não depende de concordância da defesa e da acusação.
- E)desde que ratificados expressamente os atos praticados na vigência da lei anterior.
Errada, porque a validade dos atos anteriores não depende de ratificação expressa; eles continuam válidos se praticados corretamente.
Gabarito: C
A regra da lei processual penal é a aplicação imediata: entrou em vigor, passa a valer logo para os atos futuros do processo. Isso está no art. 2º do CPP, que adota o princípio do tempus regit actum, ou seja, cada ato processual é regido pela lei vigente no momento em que ele é praticado. A ideia é simples: o processo não para esperando a lei nova se acostumar com a sala. Mas tem um detalhe importante, e é justamente ele que derruba várias alternativas: a aplicação imediata da lei nova não apaga o que já foi feito corretamente sob a lei anterior. Os atos processuais já praticados permanecem válidos, desde que tenham sido realizados de acordo com a legislação que estava em vigor na época. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz fielmente o art. 2º do CPP: a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Em prova, quando aparecer essa estrutura, pense imediatamente em aplicação imediata com preservação dos atos passados. Esse tema é clássico em concurso porque a banca gosta de misturar aplicação imediata com retroatividade, como se fossem a mesma coisa. Não são. No processo penal, a lei nova alcança os atos futuros, mas respeita os atos já consumados regularmente.