Sobre a matéria de provas em processo penal, aponte a alternativa correta.
- A)A ilicitude da prova pode ser relativizada e o elemento probatório admitido e valorado se a sua falta comprometer a busca da verdade real, tanto em prol da defesa quanto da acusação.
Errada, porque a prova ilícita não pode ser simplesmente relativizada para atender à verdade real, já que a vedação constitucional e processual à prova ilícita prevalece, salvo hipóteses excepcionais admitidas pela jurisprudência.
- B)Poderá ser autorizada pelo juiz, de ofício, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em infrações criminais cujas penas mínimas sejam superiores há 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
Errada, porque a captação ambiental tem requisitos legais específicos e não se confunde com autorização ampla e genérica nos termos descritos, além de a redação da hipótese legal não ser essa.
- C)A nulidade pela inversão da ordem das perguntas feitas às testemunhas, em audiência, será reconhecida se demonstrado prejuízo para a parte que a suscitou.
Certa, pois a inversão da ordem das perguntas às testemunhas gera nulidade relativa, dependente da demonstração de prejuízo, conforme o art. 212 e o art. 563 do CPP.
- D)A desconfiança policial em relação à atitude do sujeito, que demonstra nervosismo perante a autoridade, bem como à sua aparência, poderá ensejar revista pessoal ou mesmo autorizar busca e apreensão, não se questionando da validade das provas encontradas.
Errada, porque nervosismo e aparência, por si sós, não autorizam revista pessoal ou busca e apreensão; é necessário fundado motivo, sob pena de ilegalidade da prova.
- E)Ainda que não haja autorização judicial, a autoridade policial, ao efetuar a prisão em flagrante, poderá acessar os dados de agendas, contatos, fotos, bem como o inteiro teor de mensagens de texto e áudios do celular do preso, mesmo que relacionada à esfera de sua intimidade.
Errada, porque o acesso ao conteúdo de celular apreendido, especialmente mensagens, fotos e áudios, em regra exige autorização judicial, não sendo livremente acessível pela autoridade policial no flagrante.
Gabarito: C
Em prova penal, quase tudo gira em torno de um cuidado básico: a busca da verdade não autoriza atropelar as regras do jogo. O processo penal aceita muitos meios de prova, mas eles precisam ser obtidos e produzidos dentro da legalidade, sob pena de invalidação, como ocorre com a prova ilícita ou com atos praticados em violação ao procedimento legal. Um ponto bem cobrado pela banca é a ordem das perguntas às testemunhas. Depois da reforma do art. 212 do CPP, quem pergunta primeiro são as partes, e o juiz atua de forma complementar. Se essa dinâmica é invertida, não nasce nulidade automática: é preciso demonstrar prejuízo, em respeito ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP e consolidado na jurisprudência. Por isso o gabarito é a letra C. A ideia é simples: erro processual sozinho não basta; você precisa mostrar que a falha realmente atrapalhou a defesa ou a acusação. Em concurso, quando a questão falar em nulidade, quase sempre vale perguntar: houve prejuízo concreto? Se a resposta for não, a tendência é a banca querer que você desconfie da nulidade. As demais alternativas tentam misturar conceitos reais com afirmações exageradas ou erradas, especialmente sobre prova ilícita, busca pessoal, busca domiciliar e acesso a dados de celular. É o clássico da banca: um pedaço de verdade no meio de uma frase perigosa.