Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, com relação à sentença, que:
- A)qualquer das partes poderá, a qualquer momento, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Errada, porque os embargos de declaração contra sentença não podem ser opostos a qualquer momento, mas sim no prazo legal de 2 dias, quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
- B)o juiz na sentença, não poderá atribuir ao fato contido na denúncia ou queixa definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Errada, porque o juiz pode sim dar ao fato definição jurídica diversa da contida na denúncia ou queixa, ainda que isso leve à aplicação de pena mais grave, nos termos da emendatio libelli.
- C)nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Certa, porque o art. 385 do CPP autoriza a condenação mesmo com parecer absolutório do MP e permite o reconhecimento de agravantes não alegadas.
- D)o querelante ou o assistente serão sempre intimados da sentença pessoalmente, sendo vedada, em qualquer hipótese, a intimação por edital.
Errada, porque a intimação do querelante ou do assistente não é sempre pessoal e a lei admite formas previstas no CPP, então a afirmação absoluta está incorreta.
- E)a intimação da sentença será sempre feita pessoalmente ao defensor constituído pelo réu, se houver antecipadamente concedido fiança.
Errada, porque a intimação da sentença não segue essa regra absoluta de intimação pessoal do defensor constituído em qualquer hipótese, havendo disciplina específica no CPP conforme a situação processual.
Gabarito: C
Quando o assunto é sentença no CPP, vale lembrar que o juiz não fica preso de forma absoluta ao pedido das partes. O processo penal busca a verdade dos fatos dentro dos limites legais, então o magistrado pode enquadrar juridicamente o fato de maneira correta e até condenar, mesmo sem pedido do Ministério Público, desde que haja prova nos autos. A alternativa C está correta porque reproduz o art. 385 do CPP: nos crimes de ação pública, o juiz pode proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, e também pode reconhecer agravantes, mesmo que nenhuma tenha sido alegada. Em outras palavras, a opinião do MP não engessa o juiz na hora de sentenciar. Outro ponto importante é que o CPP admite que o juiz dê a definição jurídica correta ao fato narrado, sem ficar preso ao rótulo dado na denúncia. Isso aparece na lógica da emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, e mostra que a sentença penal não é uma prova de fidelidade à acusação, mas sim de adequação jurídica do que foi apurado. Em prova, a banca gosta de misturar conceitos de sentença, intimação e esclarecimentos sobre omissão ou erro material. Então, sempre confira se a afirmação respeita o artigo do CPP ou se tenta impor uma limitação que a lei não traz.