Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer,
- A)será decretada a prisão preventiva.
Errada, porque a ausência após a citação com hora certa não autoriza, por si só, prisão preventiva.
- B)ser-lhe-á nomeado curador.
Errada, porque o CPP prevê nomeação de defensor dativo, e não curador, nessa hipótese.
- C)será publicado edital de citação.
Errada, porque a citação por edital não é a providência adequada depois de já ter havido citação com hora certa.
- D)ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Certa, porque o art. 362 do CPP determina a nomeação de defensor dativo se o acusado, citado com hora certa, não comparecer.
- E)ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
Errada, porque a suspensão do processo e da prescrição é efeito típico da citação por edital frustrada, não da citação com hora certa.
Gabarito: D
A citação com hora certa é usada quando há indício de que o acusado está se escondendo para não ser encontrado. Nessa hipótese, o oficial de justiça tenta cumprir o ato em dia e hora marcados, e a citação é considerada válida mesmo sem o recebimento pessoal em mãos. Isso evita que o processo fique travado porque a pessoa resolveu brincar de esconde-esconde com a Justiça. O ponto central da questão está no que acontece depois: se o acusado, citado com hora certa, não comparecer, o juízo deve nomear defensor dativo. É o que prevê o art. 362 do CPP. Como a citação já se aperfeiçoou, não cabe repetir a citação por edital nem suspender o processo por falta de localização. Também não se fala em curador, porque essa figura não é a providência típica dessa modalidade de citação no processo penal. O sistema garante a defesa técnica por meio do defensor dativo, preservando o contraditório e evitando nulidade por ausência de acompanhamento defensivo. Em resumo: citação válida, ausência do acusado, defesa nomeada pelo juízo.