Tício foi denunciado por crime cuja pena máxima não ultrapassa dois anos de reclusão. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)O processo seguirá pelo rito sumário, com a resposta à acusação apresentada em audiência, oralmente, ocasião em que se inquirirão as testemunhas de defesa, no máximo 03 (três), apresentadas no dia e independente de intimação.
Errada, porque a pena maxima de ate 2 anos nao leva ao rito sumario, e a resposta oral em audiencia nao corresponde a essa descricao do procedimento.
- B)O processo seguirá pelo rito do juizado especial criminal e, não sendo Tício localizado, para ser pessoalmente citado, haverá remessa ao Juízo Comum, para prosseguir sob o rito sumário.
Certa, pois crime com pena maxima ate 2 anos tramita no Juizado Especial Criminal e, se o acusado nao for localizado para citacao pessoal, os autos sao remetidos ao juizo comum.
- C)O processo seguirá pelo rito sumário e, após a resposta à acusação, apresentada por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, Tício será sumariamente absolvido se comprovar ter praticado o fato em estado de necessidade.
Errada, porque o caso nao segue rito sumario e a absolvição sumaria depende das hipoteses do art. 397 do CPP, mas a premissa procedimental da alternativa esta incorreta.
- D)O processo seguirá pelo rito ordinário e, uma vez citado, deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar até 08 (oito) testemunhas.
Errada, porque o rito ordinario nao e o adequado para pena maxima de ate 2 anos, e o numero de 8 testemunhas nao corresponde a essa situacao.
- E)O processo seguirá pelo rito sumário e, uma vez citado, deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar até 05 (cinco) testemunhas.
Errada, porque o rito sumario nao se aplica a crime cuja pena maxima nao ultrapassa 2 anos, embora o prazo de 10 dias e o limite de 5 testemunhas sejam dados do procedimento comum sumario.
Gabarito: B
Quando a pena máxima do crime nao ultrapassa 2 anos, voce cai no campo dos Juizados Especiais Criminais, porque a Lei 9.099/1995 considera isso infração de menor potencial ofensivo. Ou seja: a regra de partida nao e o rito sumario nem o ordinario, e sim o procedimento do JECRIM. O detalhe que costuma derrubar muita gente esta na citacao. Se o autor do fato nao for localizado para citacao pessoal, o caso nao fica “preso” no Juizado. O art. 66, paragrafo unico, da Lei 9.099/1995 determina a remessa ao juizo comum. Em outras palavras: tentou citar, nao achou, sai do microssistema do juizado e vai para a vara comum. Por isso o gabarito esta na alternativa B. Ela combina duas ideias corretas: crime com pena maxima de ate 2 anos vai ao Juizado Especial Criminal, e a impossibilidade de citacao pessoal leva a remessa ao juizo comum. A banca adora esse tipo de virada de chave, porque parece detalhe processual, mas muda todo o procedimento. Fique atento: no JECRIM nao se pensa em resposta a acusacao no prazo de 10 dias como regra do CPP, nem em contagem de testemunhas como nos ritos comum sumario ou ordinario. Aqui o segredo e identificar primeiro se o caso nem chegou ao rito comum.