A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas dispõe que
- A)os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades podem ser beneficiados pelo programa de proteção à testemunha.
Errada, porque a lei não prevê proteção automática para condenados cumprindo pena ou para indiciados/acusados presos cautelarmente como regra geral do programa.
- B)dentre as medidas de proteção veda-se, expressamente, a concessão de qualquer espécie de ajuda financeira, pagamento ou bem material.
Errada, porque a lei admite, em caráter excepcional, ajuda financeira e outras medidas materiais quando indispensáveis à proteção.
- C)as medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas serão diretamente prestadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Errada, porque as medidas não são prestadas diretamente por todos os entes federativos de forma indistinta; a execução segue a estrutura legal e convênios previstos na própria norma.
- D)a proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
Certa, porque a Lei 9.807/1999 autoriza estender a proteção ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes com convivência habitual, quando necessário.
- E)dada a natureza do serviço, os programas de proteção a testemunhas não poderão ser objeto de convênio do Poder Público com entidades não-governamentais.
Errada, porque a lei admite convênios com entidades não governamentais para execução do programa de proteção.
Gabarito: D
A Lei 9.807/1999 trata do programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, criado para evitar que a pessoa protegida fique exposta por colaborar com a Justiça. A lógica é simples: se houver risco real, o Estado pode adotar medidas como mudança de residência, preservação de identidade e outras providências para reduzir a ameaça. Um ponto importante da lei é que a proteção não precisa ficar restrita só à vítima ou à testemunha em si. Em situações necessárias, ela pode alcançar também pessoas da família ou do convívio próximo, porque a intimidação muitas vezes atinge justamente quem está ao redor. É aí que mora a chave da questão. Por isso, o item D está correto: a lei permite que a proteção seja dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme a necessidade do caso. Esse é o texto do art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.807/1999. As demais alternativas tentam inverter a lógica da lei ou restringir indevidamente o programa. Em prova, essa lei costuma ser cobrada com frases parecidas com o texto legal, então vale prestar atenção em quem pode ser protegido, quem executa as medidas e quais ajudam financeiras são admitidas.