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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito da audiência de custódia, de acordo com as disposições constantes do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada rapidamente ao juiz, para que ele verifique se a prisão foi legal e se ainda faz sentido mantê-la. A lógica é simples: prender pode até ser necessário, mas ninguém pode ficar preso por inércia ou por excesso de formalidade. O Código de Processo Penal trata disso no art. 310. Nessa audiência, o juiz vai olhar três caminhos possíveis: relaxar a prisão, se ela for ilegal; converter a prisão em preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais do art. 312; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a prisão não deva ser mantida. É exatamente essa sequência que a alternativa D descreve. A alternativa está correta porque retrata fielmente o que o CPP determina após a apresentação do preso em flagrante. Além disso, a audiência de custódia não serve para “decorar” a prisão, e sim para controlar sua legalidade e necessidade, em linha com a proteção da liberdade e com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ sobre o instituto. Um detalhe importante: a defesa técnica não é facultativa como se fosse um convite de festa. A presença de advogado ou defensor público é assegurada, pois a audiência de custódia exige contraditório mínimo e proteção efetiva ao custodiado. Por isso, quando a questão tenta trocar esse ponto por algo opcional, já acende o alerta vermelho.

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