A respeito da audiência de custódia, de acordo com as disposições constantes do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)É vetada a realização nas hipóteses de prisão em flagrante por crime hediondo.
Errada: não existe vedação legal genérica à audiência de custódia em prisão em flagrante por crime hediondo.
- B)Deve ser realizada no prazo máximo de até 24 horas da data do recebimento do auto de prisão em flagrante, sendo facultada a participação de advogado ou defensor público pelo acusado.
Errada: a audiência deve ocorrer em até 24 horas do recebimento do auto de prisão em flagrante, mas a assistência de advogado ou defensor público não é facultativa.
- C)Em se tratando de prisão em flagrante por porte de arma de fogo de uso restrito, a liberdade provisória do acusado necessariamente será condicionada à imposição de uma ou mais medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
Errada: o porte de arma de fogo de uso restrito não impõe, por si só, a obrigatoriedade de liberdade provisória com medidas cautelares.
- D)Na audiência de custódia, o juiz aferirá a legalidade da prisão em flagrante, relaxando-a, em caso de ilegalidade ou, constatada a legalidade da prisão, convertendo-a em preventiva, presentes os requisitos legais, ou concedendo liberdade provisória, com ou sem fiança.
Certa: o juiz deve controlar a legalidade da prisão em flagrante e, se for o caso, relaxá-la, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, nos termos do art. 310 do CPP.
Gabarito: D
A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada rapidamente ao juiz, para que ele verifique se a prisão foi legal e se ainda faz sentido mantê-la. A lógica é simples: prender pode até ser necessário, mas ninguém pode ficar preso por inércia ou por excesso de formalidade. O Código de Processo Penal trata disso no art. 310. Nessa audiência, o juiz vai olhar três caminhos possíveis: relaxar a prisão, se ela for ilegal; converter a prisão em preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais do art. 312; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a prisão não deva ser mantida. É exatamente essa sequência que a alternativa D descreve. A alternativa está correta porque retrata fielmente o que o CPP determina após a apresentação do preso em flagrante. Além disso, a audiência de custódia não serve para “decorar” a prisão, e sim para controlar sua legalidade e necessidade, em linha com a proteção da liberdade e com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ sobre o instituto. Um detalhe importante: a defesa técnica não é facultativa como se fosse um convite de festa. A presença de advogado ou defensor público é assegurada, pois a audiência de custódia exige contraditório mínimo e proteção efetiva ao custodiado. Por isso, quando a questão tenta trocar esse ponto por algo opcional, já acende o alerta vermelho.