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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca do foro por prerrogativa de função, pode-se corretamente afirmar que

Gabarito: C

O foro por prerrogativa de função não existe para premiar ninguém com um "tribunal VIP". Ele serve para proteger o exercício do cargo e, por isso, a jurisprudência do STF foi afinando a regra para evitar que o foro vire um passe livre sem relação com a função pública. Hoje, a ideia central é bem objetiva: o foro só se justifica quando o crime foi cometido durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. Essa foi a linha consolidada pelo STF no julgamento da AP 937 QO, muito cobrada em prova, especialmente para autoridades alcançadas pelo foro na própria Constituição. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente esse entendimento: não basta a pessoa ter cargo com prerrogativa, é preciso que o fato tenha vínculo temporal e funcional com o mandato ou a função. Se o crime é anterior, ou se é estranho às atribuições do cargo, a tendência é sair da competência especial e voltar à regra geral. As demais alternativas escorregam justamente nesse ponto: ou ampliam demais o foro, ou confundem prerrogativa de função com imunidade material, ou inventam procedimentos que não existem. Em prova, desconfie sempre de respostas que tratem o foro como automático, eterno ou independente do nexo com a função.

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