Acerca do foro por prerrogativa de função, pode-se corretamente afirmar que
- A)as autoridades com foro por prerrogativa de função, desde a expedição do diploma, serão submetidas a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, independentemente da data da ocorrência do crime e de sua relação com o cargo ocupado.
Errada, porque o foro não vale de forma automática e irrestrita para todo crime, nem dispensa a análise de quando o fato ocorreu e de sua relação com o cargo.
- B)somente os crimes cometidos antes da diplomação são alcançados pelo foro por prerrogativa de função, tendo em vista que os cometidos posteriormente são disciplinados pela imunidade material.
Errada, porque imunidade material não tem nada a ver com foro por prerrogativa de função, e crimes posteriores à diplomação não ficam excluídos por esse motivo.
- C)o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Certa, porque o entendimento do STF restringe o foro aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
- D)os crimes cometidos pelas autoridades com foro por prerrogativa de função, independentemente da data da ocorrência, desde que relacionados às funções desempenhadas, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o simples fato de haver relação com as funções não basta independentemente da data do crime; o STF exige também nexo temporal com o exercício do cargo.
- E)recebida a denúncia contra autoridades com foro por prerrogativa de função, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência ao Congresso Nacional, que, por iniciativa de qualquer parlamentar, poderá, pelo voto da maioria de seus membros, decidir pelo arquivamento da denúncia.
Errada, porque não existe essa previsão de o Congresso arquivar denúncia contra autoridade com foro nessa forma descrita, nem esse procedimento substitui a competência jurisdicional.
Gabarito: C
O foro por prerrogativa de função não existe para premiar ninguém com um "tribunal VIP". Ele serve para proteger o exercício do cargo e, por isso, a jurisprudência do STF foi afinando a regra para evitar que o foro vire um passe livre sem relação com a função pública. Hoje, a ideia central é bem objetiva: o foro só se justifica quando o crime foi cometido durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. Essa foi a linha consolidada pelo STF no julgamento da AP 937 QO, muito cobrada em prova, especialmente para autoridades alcançadas pelo foro na própria Constituição. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente esse entendimento: não basta a pessoa ter cargo com prerrogativa, é preciso que o fato tenha vínculo temporal e funcional com o mandato ou a função. Se o crime é anterior, ou se é estranho às atribuições do cargo, a tendência é sair da competência especial e voltar à regra geral. As demais alternativas escorregam justamente nesse ponto: ou ampliam demais o foro, ou confundem prerrogativa de função com imunidade material, ou inventam procedimentos que não existem. Em prova, desconfie sempre de respostas que tratem o foro como automático, eterno ou independente do nexo com a função.