O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. ____________que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna, nos exatos termos do artigo 158-A, § 2° do CPP.
- A)O perito
Errada: o perito atua na análise técnica, mas o dispositivo atribui a responsabilidade inicial pela preservação ao agente público que identificar o vestígio.
- B)O agente policial
Errada: o agente policial pode até ser um agente público, mas a lei usa expressão mais ampla, não limitada à função policial.
- C)A autoridade policial
Errada: a autoridade policial tem papel relevante na investigação, porém o artigo não restringe a preservação inicial a ela.
- D)O agente público
Certa: é a literalidade do art. 158-A, § 2º, do CPP, que fala em agente público.
- E)Qualquer do povo
Errada: qualquer do povo pode comunicar ou até isolar situações em certos contextos, mas a regra legal não atribui a ele a responsabilidade de preservação prevista no dispositivo.
Gabarito: D
A cadeia de custódia é o caminho que o vestígio percorre desde o primeiro contato com o local do fato até sua análise e destino final. No CPP, isso foi positivado nos arts. 158-A e seguintes, justamente para garantir autenticidade e evitar “manipulação invisível” da prova. Em prova, a ideia central é simples: achou um vestígio? alguém precisa preservar esse material para que ele continue íntegro. O art. 158-A, § 2º, do CPP diz, nos exatos termos, que "o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação". Portanto, a lacuna não fala em perito, autoridade policial ou qualquer do povo, mas em agente público. É um conceito amplo, que alcança quem atua em função pública e se depara com o vestígio. A lógica é proteger a prova desde o primeiro minuto, antes mesmo da perícia formal. Não adianta o perito chegar depois e encontrar o material já alterado, porque aí a cadeia de custódia fica comprometida. O foco da lei é justamente assegurar rastreabilidade, integridade e confiabilidade do vestígio. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz fielmente o texto legal do art. 158-A, § 2º, do CPP, sem trocar sujeito, sem inventar cargo e sem reduzir indevidamente o alcance da norma.