De acordo com o art. 19 do CPP, nos crimes de ação penal privada, finalizado o inquérito policial, os respectivos autos devem
- A)ser remetidos ao Chefe de Polícia, para conferência e deliberação.
Errada: o art. 19 do CPP não prevê remessa ao Chefe de Polícia para conferência ou deliberação.
- B)ser remetidos ao órgão ministerial, para oferecimento de denúncia.
Errada: na ação penal privada não há oferecimento de denúncia pelo órgão ministerial, porque a iniciativa é do ofendido.
- C)ser remetidos ao juízo competente ou entregues ao requerente, se assim este solicitar, mediante traslado.
Certa: é a redação do art. 19 do CPP, que manda remeter os autos ao juízo competente ou entregá-los ao requerente, se este solicitar, mediante traslado.
- D)aguardar, em sede policial, o oferecimento de queixa-crime.
Errada: o inquérito não fica aguardando em sede policial a queixa-crime; encerradas as diligências, há destino legal para os autos.
- E)ser arquivados caso a autoridade policial conclua pela inexistência do fato.
Errada: arquivamento por inexistência do fato não é a providência prevista no art. 19 para essa hipótese, e a autoridade policial não arquiva inquérito por juízo de mérito dessa forma.
Gabarito: C
O art. 19 do CPP trata de uma situação bem específica: quando o crime é de ação penal privada, o inquérito policial não termina com envio automático ao Ministério Público, porque quem promove a ação é o ofendido, por meio da queixa-crime. Por isso, encerradas as investigações, os autos têm dois destinos possíveis previstos em lei. A regra é que eles sejam remetidos ao juízo competente. Mas o art. 19 também permite uma alternativa prática: se o requerente pedir, os autos podem ser entregues a ele, mediante traslado. Traduzindo do juridiquês: a autoridade policial não fica “guardando” o inquérito para sempre, nem manda para quem não vai propor a ação. É exatamente isso que a alternativa C reproduz. Ela repete a lógica do art. 19 do CPP e, por isso, está correta. Em prova, a banca gosta de trocar o destinatário do inquérito na ação privada para ver se você cai na tentação de mandar tudo ao Ministério Público, o que aqui não faz sentido. Resumo mental: ação penal privada, inquérito acabou, autos vão ao juiz ou ao requerente, se ele pedir. Simples, seco e cobrável.