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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

O sequestro de bens imóveis poderá ser realizado de ofício,

Gabarito: C

O sequestro, no processo penal, é uma medida cautelar patrimonial usada para separar bens adquiridos com produto do crime, especialmente quando há indícios de que o bem veio da infração. Ele aparece nos arts. 125 a 132 do CPP e pode recair sobre bens imóveis. A ideia é simples: o Estado “segura” o patrimônio para evitar que ele suma ou seja transferido antes da apuração final. A pegada mais cobrada em prova é o momento e a forma de decretação. O CPP admite que o sequestro seja ordenado de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou por representação da autoridade policial. E isso pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive antes mesmo de oferecida a denúncia ou queixa. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a regra do art. 127 do CPP, que trata exatamente dessa possibilidade ampla de decretação. A banca costuma testar se você confunde sequestro com outras medidas patrimoniais e se acha que depende sempre de ação penal já iniciada. Não depende. Resumo de prova: o sequestro de imóveis pode ser decretado de ofício, a pedido do MP ou do ofendido, ou por representação da polícia, e até antes da denúncia ou queixa. Se aparecer limitação sem base legal, desconfie: em processo penal, a banca adora colocar uma coleira onde a lei não colocou.

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