O sequestro de bens imóveis poderá ser realizado de ofício,
- A)contudo, é vedado caso os bens já tenham sido transferidos a terceiros.
Errada, porque o sequestro não é vedado só por o bem já ter sido transferido a terceiro, já que a medida pode alcançar bem de origem ilícita e ainda há discussão sobre os efeitos da transferência.
- B)a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, mas apenas após oferecida a denúncia ou queixa.
Errada, porque exige indevidamente que o sequestro só ocorra após a denúncia ou queixa, mas o CPP autoriza a medida até antes disso.
- C)a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Certa, porque o CPP permite o sequestro a requerimento do MP ou do ofendido, ou por representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, inclusive antes da denúncia ou queixa.
- D)a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, mesmo antes de oferecida a denúncia, mas não é possível em ações penais privadas.
Errada, porque limita indevidamente a iniciativa ao MP e à autoridade policial e ainda exclui as ações penais privadas, embora o CPP também admita requerimento do ofendido.
- E)bastando a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e a punição do crime com reclusão.
Errada, porque mistura requisitos de outras medidas patrimoniais e não traduz a disciplina legal do sequestro de bens imóveis no CPP.
Gabarito: C
O sequestro, no processo penal, é uma medida cautelar patrimonial usada para separar bens adquiridos com produto do crime, especialmente quando há indícios de que o bem veio da infração. Ele aparece nos arts. 125 a 132 do CPP e pode recair sobre bens imóveis. A ideia é simples: o Estado “segura” o patrimônio para evitar que ele suma ou seja transferido antes da apuração final. A pegada mais cobrada em prova é o momento e a forma de decretação. O CPP admite que o sequestro seja ordenado de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou por representação da autoridade policial. E isso pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive antes mesmo de oferecida a denúncia ou queixa. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a regra do art. 127 do CPP, que trata exatamente dessa possibilidade ampla de decretação. A banca costuma testar se você confunde sequestro com outras medidas patrimoniais e se acha que depende sempre de ação penal já iniciada. Não depende. Resumo de prova: o sequestro de imóveis pode ser decretado de ofício, a pedido do MP ou do ofendido, ou por representação da polícia, e até antes da denúncia ou queixa. Se aparecer limitação sem base legal, desconfie: em processo penal, a banca adora colocar uma coleira onde a lei não colocou.