Assinale a alternativa correta com relação às normas dos artigos 261 a 267 do CPP.
- A)É direito do acusado nomear defensor particular de sua confiança, contudo, poderá o juiz recusá-lo diante da incapacidade técnica do profissional.
Errada: o réu tem direito de escolher defensor de confiança, e o juiz não pode recusá-lo por suposta incapacidade técnica, salvo hipóteses excepcionais de impedimento legal.
- B)Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Certa: o art. 261 do CPP determina que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
- C)Dispensa-se curador ao acusado menor, desde que acompanhado de advogado.
Errada: o art. 262 do CPP prevê curador ao menor na forma da lei processual, e não basta a simples presença de advogado para dispensá-lo automaticamente.
- D)A ausência do defensor, ainda que justificada, não pode resultar no adiamento da audiência, que seguirá mediante a nomeação de advogado dativo.
Errada: a ausência do defensor pode sim justificar adiamento da audiência, e não há regra de prosseguimento obrigatório com dativo em qualquer hipótese.
- E)Ao defensor público ou dativo é facultado deixar de apresentar manifestação fundamentada, tendo em vista que não tem relação de confiança com o acusado.
Errada: o defensor público ou dativo também deve atuar com diligência e fundamentar suas manifestações, não podendo simplesmente deixar de se manifestar.
Gabarito: B
Os arts. 261 a 267 do CPP tratam de uma ideia bem simples, mas muito importante: ninguém deve responder a um processo penal sem defesa. O art. 261 diz que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Ou seja, a defesa técnica não é enfeite, é condição de validade do processo. Se o réu não escolhe advogado, o juiz deve nomear defensor para atuar em seu favor. Esse ponto costuma aparecer em prova com uma pegadinha clássica: o acusado pode escolher defensor de sua confiança, mas o juiz não pode recusá-lo por achar que o profissional é tecnicamente fraco. A relação de confiança entre acusado e defensor é preservada, e o juiz só atua para garantir a existência de defesa, não para escolher quem é "bom" ou "ruim" para a causa. Os artigos seguintes também reforçam que o defensor não pode abandonar o processo sem motivo, e que a ausência do defensor pode justificar adiamento da audiência, especialmente se isso for necessário para preservar a defesa. Também existe a lógica de substituição por defensor dativo ou nomeação de outro profissional quando for preciso. Em outras palavras: o processo pode andar, mas não pode atropelar a defesa. Por isso, a alternativa B está correta: mesmo que o acusado esteja ausente ou foragido, ele não pode ser processado nem julgado sem defensor. A redação da lei é direta e não abre exceção. É exatamente o que o art. 261 do CPP garante, em sintonia com o contraditório e a ampla defesa do art. 5º, LV, da Constituição.