Tendo em conta as previsões a respeito da revisão criminal, constantes do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)Pode ser requerida a qualquer tempo, desde que antes de extinta a pena.
Errada, porque a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, ainda que já tenha havido extinção da pena, nos termos do art. 622 do CPP.
- B)Tem por finalidade anular a condenação ou provar a inocência do condenado, não se prestando à diminuição da pena.
Errada, porque a revisão também pode reduzir a pena, alterar a classificação da infração ou até anular o processo, não servindo apenas para absolver ou provar inocência.
- C)A ação de revisão não poderá ser liminarmente indeferida pelo Relator a quem for distribuída, devendo abrir-se vista ao Procurador Geral, para parecer, após o que os autos seguirão para exame do Revisor, para julgamento na sessão designada.
Errada, porque a revisão criminal pode ser indeferida liminarmente quando manifestamente inadmissível, e o rito não é esse descrito na alternativa.
- D)É personalíssima, extinguindo-se com a morte do autor, no caso, o condenado.
Errada, porque a revisão criminal não é personalíssima de forma absoluta: se o condenado morrer, ela pode ser proposta por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- E)Julgada procedente a revisão, na sentença poderá ser reconhecido o direito à justa reparação, pelos prejuízos decorrentes do erro ou da injustiça da condenação, desde que requerido pelo interessado.
Certa, porque o art. 630 do CPP prevê que, julgada procedente a revisão, pode ser reconhecido o direito à justa reparação pelos prejuízos decorrentes do erro ou da injustiça da condenação, desde que requerido pelo interessado.
Gabarito: E
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação usada para corrigir erro judiciário depois do trânsito em julgado. Ela está nos arts. 621 a 631 do CPP e serve para situações excepcionais, como condenação contrária à lei, prova falsa ou descoberta de prova nova em favor do condenado. Em resumo: quando a sentença ficou pronta, mas nasceu torta, a revisão entra em cena. Um ponto importante é que a revisão pode até melhorar a situação do condenado. O CPP permite absolvição, alteração da classificação do crime, redução da pena ou até anulação do processo, conforme o caso. Então não é uma ferramenta só para "apagar" a condenação; ela também pode corrigir a dosimetria e outros efeitos da decisão. A alternativa correta é a que fala da justa reparação pelos prejuízos decorrentes do erro ou da injustiça da condenação. Isso vem do art. 630, caput e § 1º, do CPP: julgada procedente a revisão, o tribunal pode reconhecer o direito a uma indenização, desde que haja pedido do interessado. Ou seja, a reparação não cai do céu automaticamente, ela precisa ser requerida. Esse detalhe é o tipo de coisa que a banca adora: coloca uma ideia verdadeira, mas troca o alcance ou exagera a regra. Aqui, a indenização por erro judiciário é exatamente compatível com a revisão criminal, porque a condenação injusta não deve deixar só prejuízo moral e patrimonial para o condenado.