Nos termos da Lei no 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo
- A)as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima de detenção não superior a 4 (quatro) anos.
Errada, porque a Lei 9.099/1995 não usa pena máxima de detenção de 4 anos como critério para infração de menor potencial ofensivo.
- B)as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 6 (seis) anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque o limite legal não é de 6 anos, e sim de 2 anos, além de a lei abranger contravenções penais.
- C)apenas as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque não são apenas contravenções: a lei também inclui os crimes com pena máxima de até 2 anos, cumulada ou não com multa.
- D)as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Certa, porque reproduz o art. 61 da Lei 9.099/1995: contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
- E)as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque o critério legal não é de 4 anos; a Lei 9.099/1995 fixa o teto em 2 anos.
Gabarito: D
A Lei 9.099/1995 criou os Juizados Especiais Criminais para dar uma resposta mais rápida e simples às infrações menos graves. O ponto-chave, que a banca adora cobrar, está no art. 61: consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Aqui o truque é não confundir com outros limites penais usados em benefícios processuais ou na ideia de rito mais simples. A lei fala em pena máxima de 2 anos, e não 4, 6 ou qualquer outro número simpático demais para ser verdade. Por isso, a alternativa correta é a letra D, porque reproduz exatamente o texto legal.