Sobre a Lei de Organização Criminosa, assinale a alternativa correta.
- A)Os meios de obtenção de provas nela previstos são taxativos, não sendo possível qualquer outro nela não enumerado, ainda que previsto em legislação diversa.
Errada, porque os meios de obtenção de prova da Lei 12.850/2013 não são taxativos, podendo coexistir com outros previstos na legislação.
- B)A interceptação de comunicação telefônica e telemática é por ela regulada, com previsões próprias, não se aplicando as regras da legislação específica.
Errada, porque a interceptação telefônica e telemática continua submetida à Lei 9.296/1996, e a Lei 12.850/2013 não afasta essa disciplina específica.
- C)No acordo de colaboração premiada, desde o início das tratativas, a presença do advogado constituído ou defensor público é obrigatória.
Certa, porque o art. 4, §15, da Lei 12.850/2013 exige assistência de defensor em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração.
- D)O colaborador premiado beneficiado com o não oferecimento de denúncia não poderá ser ouvido em juízo.
Errada, porque o colaborador pode ser ouvido em juízo, conforme o regime legal da colaboração premiada e suas cautelas probatórias.
- E)A infiltração de agentes em tarefas de investigação tem cabimento tanto na fase de inquérito policial quanto na fase de ação penal, não podendo, contudo, ser decretada de ofício pelo Juiz.
Errada, porque a infiltração de agentes é admitida na fase de investigação e depende de autorização judicial, não sendo hipótese de decretação de ofício pelo juiz.
Gabarito: C
A Lei 12.850/2013 trata das organizações criminosas e trouxe vários instrumentos de investigação para “entrar no jogo” sem virar bagunça: colaboração premiada, infiltração de agentes, ação controlada, interceptações e por aí vai. A ideia é permitir investigação mais eficiente, mas com limites bem claros, porque prova sem regra costuma virar prova ruim. O ponto central da questão está na colaboração premiada. O art. 4, §15, da Lei 12.850/2013 exige que, em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador seja assistido por defensor. Ou seja, desde o começo das tratativas, a presença do advogado constituído ou do defensor público é obrigatória. Não é algo “depois a gente vê”; a lei quer proteção técnica desde o início. Essa exigência existe porque a colaboração mexe com direitos do investigado e pode gerar consequências sérias para ele e para terceiros. Por isso, a assistência da defesa não é enfeite processual, é garantia de validade do acordo. Em termos de prova e procedimento, o legislador foi bem explícito, então a banca costuma cobrar exatamente essa literalidade. Resumo prático: se aparecer uma alternativa dizendo que o defensor só entra no final, desconfie. Se disser que a colaboração pode começar sem advogado, também desconfie. A correta é a que respeita a regra legal de assistência defensiva desde a fase inicial das tratativas.