De acordo com o artigo 10 da Lei nº 12.850/2013 – Organização Criminosa: “A _______ em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de ________, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa ________, que estabelecerá seus limites”. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
- A)colaboração premiada … inquérito policial … autorização judicial.
Errada, porque colaboração premiada não é o tema do artigo 10 e, além disso, a infiltração exige autorização judicial, não mera referência genérica a inquérito policial.
- B)infiltração de agentes de polícia … processo penal … análise investigatória.
Errada, porque o artigo 10 fala em infiltração de agentes de polícia no curso de inquérito policial e depende de autorização judicial, não de processo penal nem de análise investigatória.
- C)ação controlada … sindicância … representação ministerial.
Errada, porque ação controlada é outro instituto da lei e não se encaixa nas lacunas do artigo 10, além de não usar sindicância nem representação ministerial como a redação legal.
- D)infiltração de agentes de polícia … inquérito policial … autorização judicial.
Certa, porque reproduz a redação do artigo 10 da Lei 12.850/2013: infiltração de agentes de polícia, no curso de inquérito policial, precedida de autorização judicial.
- E)colaboração premiada … processo penal … representação ministerial.
Errada, porque colaboração premiada não corresponde ao artigo 10 e a lei exige autorização judicial para a infiltração, não representação ministerial como forma de substituir a decisão judicial.
Gabarito: D
O artigo 10 da Lei 12.850/2013 trata da infiltração de agentes de polícia, uma técnica especial de investigação usada contra organizações criminosas. Ela não nasce do nada: precisa ser formalmente pedida ou representada, e sempre depende de controle judicial, porque envolve risco, sigilo e limitação de atuação do agente infiltrado. A redação legal é bem específica: a infiltração pode ser representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público. Se o pedido ocorrer no curso do inquérito policial, o delegado também pode ter de emitir manifestação técnica. Tudo isso desemboca em uma autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, que fixa os limites da medida. Por isso, o gabarito é a letra D: "infiltração de agentes de polícia - inquérito policial - autorização judicial". Repare que a lei não fala em "ação controlada" nem em "colaboração premiada" nesse artigo. Aqui o foco é a infiltração, que é uma técnica investigativa mais sensível e, por isso mesmo, exige decisão judicial bem amarrada. Em prova, a VUNESP gosta de trocar o nome da medida e misturar com outros institutos da Lei 12.850/2013. Se você identificou "infiltração", já ganhou boa parte da questão.