Haja vista a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.
- A)À mulher em situação de violência doméstica é assegurada a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano.
Errada, porque a Lei Maria da Penha prevê manutenção do vínculo trabalhista com afastamento do trabalho por até 6 meses, e não por até 1 ano.
- B)À mulher em situação de violência doméstica é assegurada a remoção imediata para outra localidade e, na impossibilidade disso, o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, por período de até um ano.
Errada, pois a lei fala em afastamento do local de trabalho por até 6 meses, sem prejuízo do vínculo, e não em remoção imediata para outra localidade como regra geral.
- C)Em caso de flagrante delito por crime de descumprimento de medida protetiva de urgência não há a possibilidade de concessão de fiança.
Errada, porque o descumprimento de medida protetiva de urgência tem disciplina própria no art. 24-A, e na prisão em flagrante a fiança pode ser concedida pela autoridade judicial, não sendo absolutamente vedada.
- D)À mulher em situação de violência doméstica comprovada é assegurada prioridade para matricular seus filhos em instituição de educação básica mais próxima a seu domicílio.
Certa, pois a Lei Maria da Penha assegura prioridade para matrícula dos filhos ou dependentes da mulher em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
- E)A mulher em situação de violência doméstica tem opção de propor ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive quanto à pretensão relacionada a partilha de bens.
Errada, porque o Juizado de Violência Doméstica e Familiar pode apreciar questões cíveis e criminais conexas, mas a redação da alternativa amplia indevidamente a competência, especialmente ao tratar de partilha de bens como se fosse uma opção livre e automática.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não cuida só de medidas protetivas. Ela também traz providências práticas para reduzir o impacto da violência na vida da mulher e da família. A lógica é simples: proteger a integridade física e emocional e, ao mesmo tempo, evitar que a vítima fique ainda mais vulnerável no trabalho, na casa e na rotina dos filhos. Um ponto importante é o direito relacionado aos dependentes. A lei prevê prioridade para matricular os filhos ou dependentes da mulher em instituição de educação básica mais próxima do domicílio dela, justamente para facilitar a reorganização da vida familiar após a violência. Esse detalhe foi reforçado pela Lei 13.882/2019, que incluiu essa proteção na Lei Maria da Penha. Por isso, a alternativa D está correta: a mulher em situação de violência doméstica tem prioridade para matricular seus filhos em escola de educação básica mais próxima de seu domicílio. A ideia da banca é cobrar a leitura atenta do texto legal e perceber que o foco é a proteção dos dependentes, não uma frase genérica sobre educação. As demais alternativas escorregam em pontos bem comuns de prova: afastamento do trabalho não é por "até um ano" em qualquer caso; o crime de descumprimento de medida protetiva não vira um crime sem fiança em absoluto; e o Juizado de Violência Doméstica não faz o que a alternativa E tentou empurrar, especialmente sobre partilha de bens, que tem limites de competência e de matéria.