De acordo com o art. 15 do CPP, se o indiciado por fato objeto investigado em inquérito policial for menor
- A)ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
Certa, porque o art. 15 do CPP prevê expressamente que, sendo o indiciado menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
- B)o Conselho Tutelar deverá acompanhar os atos procedimentais.
Errada, porque o CPP não atribui ao Conselho Tutelar o acompanhamento obrigatório dos atos do inquérito nessa hipótese.
- C)os pais ou responsáveis pelo menor deverão acompanhar os atos procedimentais.
Errada, porque a presença dos pais ou responsáveis não substitui a regra legal do art. 15 do CPP, que fala em curador.
- D)não se poderá seguir na investigação, devendo os autos serem remetidos ao Ministério Público responsável.
Errada, porque a condição de menor do indiciado não impede o prosseguimento da investigação nem exige remessa automática ao Ministério Público.
- E)não se poderá seguir na investigação, devendo ser comunicada a Vara da Infância e Juventude para as providências cabíveis.
Errada, porque o CPP não determina suspensão do inquérito nem comunicação obrigatória à Vara da Infância e Juventude por esse motivo.
Gabarito: A
No inquérito policial, o CPP traz uma proteção específica para o indiciado menor de idade: ele não fica sozinho nesse cenário. O art. 15 do CPP determina que, se o indiciado for menor, a autoridade policial deve nomear-lhe curador. A ideia é simples: garantir uma assistência mínima e evitar que a condição etária deixe a pessoa ainda mais vulnerável durante a investigação. Esse ponto costuma aparecer em prova com uma pegadinha clássica: misturar o regime do inquérito com regras do ECA, Conselho Tutelar, pais ou Juízo da Infância. Mas, aqui, o CPP foi direto e objetivo, sem exigir providências mais complexas. O foco é a atuação da autoridade policial na própria investigação. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O fundamento está no art. 15 do Código de Processo Penal, que prevê expressamente a nomeação de curador ao indiciado menor. Em termos práticos, a lei busca resguardar a regularidade do ato e a proteção do investigado, sem interromper o inquérito.