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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

De acordo com o art. 15 do CPP, se o indiciado por fato objeto investigado em inquérito policial for menor

Gabarito: A

No inquérito policial, o CPP traz uma proteção específica para o indiciado menor de idade: ele não fica sozinho nesse cenário. O art. 15 do CPP determina que, se o indiciado for menor, a autoridade policial deve nomear-lhe curador. A ideia é simples: garantir uma assistência mínima e evitar que a condição etária deixe a pessoa ainda mais vulnerável durante a investigação. Esse ponto costuma aparecer em prova com uma pegadinha clássica: misturar o regime do inquérito com regras do ECA, Conselho Tutelar, pais ou Juízo da Infância. Mas, aqui, o CPP foi direto e objetivo, sem exigir providências mais complexas. O foco é a atuação da autoridade policial na própria investigação. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O fundamento está no art. 15 do Código de Processo Penal, que prevê expressamente a nomeação de curador ao indiciado menor. Em termos práticos, a lei busca resguardar a regularidade do ato e a proteção do investigado, sem interromper o inquérito.

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