A respeito do acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.
- A)O acordo de não persecução penal é firmado entre o acusado, o Ministério Público e o Juiz, não participando, no entanto, o ofendido.
Errada, porque o ANPP é celebrado entre o investigado e o Ministério Público, com homologação do juiz, mas o juiz não é parte do acordo.
- B)A vítima será intimada da celebração do acordo de não persecução penal, mas não do descumprimento.
Errada, porque a vítima deve ser intimada tanto da celebração quanto do eventual descumprimento do acordo, nos termos do art. 28-A do CPP.
- C)A renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como proveitos do crime é uma das condições que podem ser ajustadas no acordo de não persecução penal.
Certa, porque a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como proveitos do crime é uma condição prevista no art. 28-A, inciso IV, do CPP.
- D)O acordo de não persecução penal é cabível a crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 04 anos, não se considerando, para aferição de tal critério, as causas de aumento ou diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Errada, porque o cabimento exige pena mínima inferior a 4 anos, mas as causas de aumento e diminuição devem ser consideradas na aferição do critério legal.
- E)O acordo de não persecução penal é cabível ao agente ainda que já beneficiado com suspensão condicional do processo nos 05 anos anteriores ao cometimento da infração.
Errada, porque não cabe ANPP a quem tenha sido beneficiado com suspensão condicional do processo, transação penal ou ANPP nos 5 anos anteriores ao fato.
Gabarito: C
O acordo de nao persecução penal (ANPP) e um negocio juridico entre o investigado e o Ministerio Publico, com homologação judicial, e nao um acordo feito com o juiz como se ele fosse parte. A ideia e evitar a ação penal em certos casos, desde que o investigado aceite cumprir condições previstas em lei. O juiz entra depois, para controlar a legalidade e a voluntariedade, não para negociar o conteúdo. O tema esta no art. 28-A do CPP, introduzido pelo Pacote Anticrime. Ele exige, em regra, infração sem violencia ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos, considerando-se, sim, as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto, conforme a regra legal de aferição do cabimento. Além disso, o ANPP não pode ser oferecido em algumas hipoteses vedadas, como reincidencia especifica em crime doloso, beneficiamento anterior recente com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo, entre outras. A alternativa C esta correta porque o art. 28-A, caput e inciso IV, permite expressamente a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como uma das condições ajustáveis no acordo. Ou seja, o investigado pode abrir mao de bens ligados ao fato criminoso como parte do pacote de reparação e responsabilização. É a lei fazendo o combinado ficar com cara de compromisso serio, e não de promessa de cafe. Tambem vale lembrar que a vitima deve ser comunicada da celebração do acordo e do eventual descumprimento, e isso mostra que o ofendido não fica fora da historia. Então, para resolver questoes sobre ANPP, pense em três pilares: cabimento legal, condições possíveis e controle judicial de homologação.