Nos termos do inciso II, do artigo 12-C, da Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que
- A)o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito ou, durante o dia, mediante autorização judicial, razão pela qual o dispositivo enunciado, ao tratar de hipóteses de risco, é inconstitucional.
Errada, porque a Constituição não esgota as hipóteses de ingresso no domicílio apenas no que a alternativa afirma, e a lei busca justamente proteger situação de risco grave e imediato.
- B)a autorização legal para que delegados de polícia atuem para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares.
Certa, pois a lei autoriza atuação urgente do delegado em contexto excepcional de proteção à vítima, sem afastar a função jurisdicional nem o controle judicial posterior.
- C)o afastamento do suposto agressor pelo delegado de polícia, na hipótese legal descrita pelo enunciado, é inconstitucional por ofensa ao postulado normativo do devido processo legal.
Errada, porque a medida legal não viola o devido processo legal; trata-se de providência cautelar excepcional, voltada à proteção de direitos fundamentais em situação de urgência.
- D)o dispositivo cria hipótese legal para que o delegado pratique atos de competência privativa do Poder Judiciário, com ofensa ao princípio da reserva de jurisdição e da inviolabilidade do domicílio.
Errada, pois não há ofensa automática à reserva de jurisdição quando a lei prevê atuação excepcional e temporária do delegado para proteção em cenário de violência doméstica.
- E)a Constituição permite a invasão do lar somente mediante prévia autorização judicial, em decorrência da garantia de inviolabilidade do domicílio.
Errada, porque a Constituição também admite ingresso no domicílio em hipóteses excepcionais, como flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha foi reforçada para dar resposta rápida em situação de risco, porque, em violência doméstica, tempo faz diferença. O art. 12-C autoriza o afastamento imediato do agressor pelo delegado de polícia quando o município não for sede de comarca, se houver risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A ideia é proteger antes que a agressão vire tragédia, sem esperar a máquina andar no ritmo de sempre. Isso não viola a Constituição porque a própria Carta admite a relativização da inviolabilidade do domicílio em situações excepcionais, como flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Aqui, a lei cria uma atuação administrativa urgente em contexto de proteção à vida e à integridade, sem retirar do Judiciário o controle posterior e sem transformar o delegado em juiz. O ponto central é que a medida não é um capricho punitivo, mas uma providência cautelar de proteção. A doutrina e a jurisprudência têm admitido a constitucionalidade desse tipo de intervenção estatal quando ela é limitada, excepcional e voltada à tutela de direitos fundamentais da vítima, especialmente em cenário de violência doméstica. Por isso, a alternativa B está correta: a autorização legal para que o delegado atue para interromper o ciclo de violência doméstica não afronta a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares. O que existe é uma atuação excepcional e urgente, autorizada pela lei, para salvar o que importa primeiro: a integridade da ofendida.