Nos termos da Lei no 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei “Maria da Penha”), a conduta de impedir a mulher de usar qualquer método contraceptivo é considerada uma forma de violência
- A)física.
Errada, porque a conduta não descreve agressão física ou lesão corporal, e sim controle sobre a liberdade reprodutiva da mulher.
- B)sexual.
Certa, pois o art. 7º, III, da Lei Maria da Penha considera violência sexual a conduta que limita ou anula os direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
- C)patrimonial.
Errada, porque patrimonial envolve retenção, subtração ou destruição de bens, valores, documentos ou recursos econômicos, o que não é o caso.
- D)moral.
Errada, já que violência moral se relaciona a calúnia, difamação ou injúria, e aqui o problema é a autonomia sexual e reprodutiva.
- E)psicológica.
Errada, porque violência psicológica envolve dano emocional, ameaça, humilhação ou controle, mas impedir contraceptivo é enquadramento típico de violência sexual.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha não trata violência doméstica como uma coisa só: ela separa em violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso ajuda a banca a cobrar exatamente o detalhe da conduta praticada, e não só a ideia geral de agressão. No caso, impedir a mulher de usar qualquer método contraceptivo é exemplo clássico de violência sexual, porque atinge a liberdade sexual e reprodutiva da vítima. O fundamento está no art. 7º, III, da Lei 11.340/2006, que inclui como violência sexual qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, além de ações que limitem ou anulem o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Em outras palavras: se o agressor quer mandar até no método contraceptivo, a lei chama isso de violência sexual. A lógica é proteger a autonomia da mulher sobre o próprio corpo e sobre a decisão de ter ou não filhos. Então, não é violência física, porque não exige lesão corporal; não é patrimonial, moral ou psicológica, embora possa gerar reflexos nessas áreas. A classificação correta depende do núcleo da conduta descrita no enunciado. Em prova, sempre vale lembrar: quando a questão falar em controle da sexualidade, da reprodução, do uso de contraceptivo ou de relações sexuais impostas, acenda a luz de violência sexual. A banca adora esse tipo de detalhe com cara de pegadinha.