Sobre a prova testemunhal, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto dizer que
- A)aos menores de 14 anos e ao filho, ainda que adotivo, do acusado não será imposto o compromisso de dizer a verdade.
Certa: o CPP dispensa o compromisso aos menores de 14 anos e ao filho adotivo do acusado, nos termos do art. 208 combinado com o art. 206.
- B)a expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha suspende o curso do processo, restando vedado, portanto, que seja proferida sentença antes do retorno.
Errada: a carta precatória para oitiva de testemunha não suspende automaticamente o processo nem impede a sentença antes do retorno.
- C)não poderão figurar como testemunhas os ascendentes ou descendentes em linha reta do acusado ou da vítima.
Errada: ascendentes e descendentes podem ser ouvidos, mas a lei prevê possibilidade de recusa em depor, não impedimento absoluto de figurarem como testemunhas.
- D)a testemunha que se sentir constrangida de prestar depoimento na presença do réu será ouvida por videoconferência, não se admitindo que a inquirição prossiga presencialmente, com a retirada do acusado da sala de audiência.
Errada: o CPP admite a retirada do réu da sala para preservar a testemunha, não impondo como única saída a videoconferência.
- E)a oitiva antecipada de testemunha que, por enfermidade ou velhice, inspira receio de não mais existir ao tempo da instrução processual poderá ser pleiteada pelas partes, vedada, no entanto, a determinação, de ofício, pelo Juiz.
Errada: a produção antecipada da prova pode ser determinada de ofício pelo juiz, além de poder ser requerida pelas partes.
Gabarito: A
A prova testemunhal no CPP tem algumas regras bem cobradas em prova: quem depõe, quem pode se recusar, e quem presta depoimento sem compromisso. A lógica é simples: nem toda testemunha recebe o mesmo tratamento, porque a lei separa a testemunha comum daquela pessoa que, pela idade ou pela ligação com o acusado, pode depor sem o compromisso formal de dizer a verdade. No caso da questão, o ponto central está no CPP, art. 208, que dispensa o compromisso de dizer a verdade aos menores de 14 anos e também às pessoas mencionadas no art. 206, entre elas o filho adotivo do acusado. Ou seja: essas pessoas podem ser ouvidas, mas não fazem o compromisso típico da testemunha comum. É uma regra de proteção e de cautela probatória, não uma proibição absoluta de depoimento. As demais alternativas tentam misturar institutos parecidos. Carta precatória não paralisa automaticamente o processo; a oitiva pode seguir com o andamento normal, conforme a sistemática do CPP. Também é errado dizer que parentes em linha reta não podem ser testemunhas: em regra, eles podem depor, embora possam recusar-se nos casos legais. E, se a testemunha se sentir constrangida na presença do réu, o CPP admite a retirada do acusado da sala, não apenas a videoconferência. Por fim, a oitiva antecipada de testemunha enferma ou idosa pode, sim, ser determinada de ofício pelo juiz, além de poder ser requerida pelas partes. Então, a resposta correta é a letra A, porque ela reproduz a exceção legal ao compromisso testemunhal.