Nos termos do Código de Processo Penal, apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. É correto afirmar que a falta de testemunhas da infração
- A)não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso ao juiz competente.
Errada, porque mistura "apresentação ao juiz competente" com a exigência legal, que é de testemunhas da apresentação à autoridade policial, e não ao juiz.
- B)impedirá a elaboração do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade de polícia judiciária competente providenciar a elaboração de relatório consignando a situação, o qual será assinado pelo condutor e por pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Errada, porque a falta de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante nem o transforma em simples relatório.
- C)impedirá a elaboração do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade de polícia judiciária competente providenciar a elaboração de relatório consignando a situação, o qual será assinado pelo condutor e por pelo menos quatro pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Errada, porque inventa a exigência de quatro pessoas, mas o CPP exige apenas duas testemunhas da apresentação.
- D)não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Certa, pois a ausência de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante, e o art. 304, § 2º, do CPP exige assinatura de duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade.
- E)não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos quatro pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Errada, porque a lei não exige quatro testemunhas da apresentação, e sim apenas duas.
Gabarito: D
No auto de prisão em flagrante, a regra é formalidade com praticidade: a autoridade ouve o condutor, colhe sua assinatura e entrega a cópia do termo e o recibo de entrega do preso. O CPP quer organizar a prisão, mas sem transformar o procedimento em um labirinto burocrático quando isso não for possível. A questão trata da hipótese em que não há testemunhas da infração. Nessa situação, o auto de prisão em flagrante não é anulado nem impedido. O Código de Processo Penal, no art. 304, § 2º, prevê que, se faltar testemunha do fato, o auto será assinado pelo condutor e por pelo menos duas pessoas que tiverem testemunhado a apresentação do preso à autoridade. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A lei não exige testemunhas da infração nessa hipótese, mas sim testemunhas da apresentação do preso, em número mínimo de duas. É uma solução prática: se ninguém viu o crime, pelo menos duas pessoas podem confirmar que a apresentação do preso ocorreu regularmente. Em resumo: ausência de testemunhas do delito não impede o flagrante. O que muda é a forma de suprir essa falta documental, conforme o art. 304 do CPP, que a banca adora cobrar trocando "infração" por "apresentação" para confundir você.