A respeito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n° 9.099/99), é correto afirmar que
- A)é vedada a prisão em flagrante aos crimes de menor potencial ofensivo.
Errada, porque a Lei 9.099/99 não proíbe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo; o que existe são regras próprias para lavratura do termo circunstanciado e encaminhamento ao Juizado.
- B)o não oferecimento de representação, pela vítima, na audiência preliminar, implica decadência do direito de processar o autor do fato.
Errada, porque a falta de representação não gera decadência da vítima de processar o autor do fato nessa forma como a alternativa descreve; a representação é condição de procedibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada, mas a redação está imprecisa e incorreta.
- C)da rejeição da denúncia ou queixa caberá apelação.
Certa, porque o art. 82 da Lei 9.099/99 prevê apelação contra a rejeição da denúncia ou da queixa.
- D)nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, caberá a suspensão condicional do processo, pelo prazo máximo de dois anos.
Errada, porque o art. 89 da Lei 9.099/99 estabelece suspensão condicional do processo por prazo de 2 a 4 anos, e não com prazo máximo de 2 anos.
- E)a citação do acusado será pessoal ou por edital.
Errada, porque a citação no Juizado não segue essa formulação ampla de ser pessoal ou por edital; a lei tem disciplina própria e a alternativa simplifica de modo incorreto.
Gabarito: C
A Lei 9.099/99 criou um rito mais simples para infrações de menor potencial ofensivo, com foco em rapidez, oralidade e acordo. A ideia é evitar que um caso pequeno vire uma novela processual, sem perder a garantia de defesa e contraditório. Por isso, várias regras da lei têm prazos curtos, atos concentrados e recursos próprios. No ponto cobrado aqui, a regra importante é esta: da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa cabe apelação. Isso está no art. 82 da Lei 9.099/99. Então, se o juiz barra a acusação logo no início, a parte interessada não fica sem reação: o caminho recursal correto é a apelação. As demais alternativas misturam institutos bem parecidos e é aí que a banca gosta de confundir. A suspensão condicional do processo, por exemplo, não tem prazo máximo de 2 anos como a alternativa sugere; pela lei, o prazo vai de 2 a 4 anos (art. 89). Já a citação, no microssistema dos Juizados, segue lógica própria e não admite a mesma solução ampla que o processo comum em todas as hipóteses. Resumo de prova: o Juizado Especiais Criminais é célere, mas não improvisado. Se a denúncia ou queixa for rejeitada, a resposta recursal correta é apelação, exatamente como afirma a alternativa C.