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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Gabarito: C

O acordo de não persecução penal, ou ANPP, entrou no CPP para dar uma saída negociada em casos menos graves, evitando que o processo penal comece quando o fato ainda permite uma resposta mais consensual. Ele está no art. 28-A do CPP e exige, em linhas gerais, crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos, além de outros requisitos legais. A lógica é simples: o Ministério Público propõe, o investigado aceita de forma voluntária e o juiz entra depois, só para controlar legalidade, voluntariedade e adequação. Ou seja, o juiz não vira coautor do acordo, mas também não é um carimbador automático. Se achar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, pode devolver os autos ao MP para ajustar a proposta, exatamente como diz o art. 28-A, §5º, do CPP. É por isso que a alternativa C está correta. Ela retrata bem essa divisão de papéis: negociação entre MP e investigado, com controle judicial posterior. Em prova, isso costuma aparecer como uma pegadinha clássica sobre quem negocia e quem homologa. Vale lembrar ainda que, se o acordo for recusado pelo MP, a lei não prevê recurso em sentido estrito, mas sim a possibilidade de revisão interna na própria estrutura ministerial, na forma do art. 28-A, §14. E o descumprimento do ANPP pode gerar consequências processuais, então não dá para tratar esse detalhe com a leveza de um cafezinho.

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