Com relação à prisão e medidas cautelares diversas da prisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que
- A)a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar deverá sempre ser acompanhada pela imposição de outras medidas cautelares diversas à prisão.
Errada: a prisão domiciliar pode ser acompanhada de cautelares do art. 319, mas isso não é obrigatório em todo caso.
- B)a Autoridade Policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos e, uma vez verificando a impossibilidade econômica do preso, poderá sujeitá-lo, em substituição, a outras medidas cautelares alternativas.
Errada: a autoridade policial pode arbitrar fiança em alguns casos, mas não pode substituir a fiança por outras medidas cautelares alternativas, porque isso é atribuição judicial.
- C)a não realização de audiência de custódia no prazo de 48 horas, contado da prisão em flagrante, ensejará sua ilegalidade e imediato relaxamento, restando vedada a posterior decretação de prisão preventiva.
Errada: a falta de audiência de custódia em 48 horas não gera automaticamente relaxamento da prisão nem impede, por si só, futura preventiva.
- D)a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares pode ser determinada pela Autoridade Policial, sempre que, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o investigado permanecer distante.
Errada: a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares é medida cautelar que deve ser imposta pelo juiz, não pela autoridade policial.
- E)o descumprimento de obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.
Certa: o CPP autoriza, diante do descumprimento de cautelares diversas da prisão, a adoção de medidas mais gravosas, inclusive a prisão preventiva, em último caso.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: medida cautelar não é enfeite de processo. Ela serve para evitar risco ao processo, à investigação ou à aplicação da lei penal. Se a pessoa descumpre a cautelar, o CPP permite reação mais forte do juiz, inclusive a prisão preventiva, quando isso for necessário e proporcional. O fundamento está no art. 282, §4º, do CPP: o descumprimento das obrigações impostas por medidas cautelares diversas da prisão pode levar à substituição da medida, à cumulação com outra cautelar e, em último caso, à decretação da prisão preventiva. É justamente por isso que o sistema funciona em “escada”: primeiro se tenta a cautelar menos gravosa, mas, se ela não é obedecida, o processo não fica de mãos atadas. Essa lógica conversa com a própria estrutura do CPP após a Lei 12.403/2011, que valorizou as cautelares alternativas, mas não transformou a desobediência em algo sem consequência. Em bom português de prova: quem ignora a cautelar pode acabar perdendo a chance de permanecer solto. Por isso, o item E está correto: o descumprimento pode, sim, ensejar a decretação de prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP e observada a proporcionalidade.