Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar
- A)que, após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado.
Errada, porque o CPP não fixa esse prazo de 48 horas para o juiz promover audiência de custódia após o flagrante.
- B)que, na audiência de custódia, o juiz poderá, fundamentadamente, manter a prisão em flagrante ou, entendendo a necessidade de convertê-la em prisão preventiva, deverá remeter sua decisão ao Tribunal de Justiça.
Errada, porque o juiz não remete a decisão ao Tribunal de Justiça para converter a prisão em preventiva; a decisão é dele no próprio processo.
- C)que, após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o delegado de polícia deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado.
Errada, porque o delegado de polícia não promove audiência de custódia e o CPP também não prevê esse prazo de 24 horas nessa forma.
- D)que, na audiência de custódia, o juiz deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Certa, porque corresponde ao art. 310 do CPP: o juiz deve relaxar a prisão ilegal ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
- E)que, transcorridas 12 (doze) horas após a prisão em flagrante, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão.
Errada, porque a lei não estabelece esse marco de 12 horas como regra para tornar a prisão ilegal pela falta de audiência de custódia.
Gabarito: D
A lógica da prisão em flagrante no CPP é simples: o juiz recebe o auto e faz um controle imediato de legalidade e necessidade da custódia. Nessa análise, ele pode relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva quando presentes os requisitos legais, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, se a prisão não puder ser mantida. Isso está no art. 310 do CPP, que funciona como uma espécie de filtro: o flagrante não fica solto no sistema sem revisão judicial. A audiência de custódia existe para que o preso seja apresentado rapidamente ao juiz, mas a regra do CPP não é aquela formulação espalhafatosa de 48 horas, nem de delegacia promovendo audiência. O ponto central é a atuação do juiz, e não do delegado, porque quem decide sobre a legalidade e a necessidade da prisão é o Judiciário. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a ideia do art. 310 do CPP: se a prisão for ilegal, o juiz deve relaxá-la; se a prisão não se justificar, pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Em prova, quando aparecer essa tríade - relaxar, converter, soltar -, pense no art. 310 como um gatilho clássico de concurso.