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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar

Gabarito: D

A lógica da prisão em flagrante no CPP é simples: o juiz recebe o auto e faz um controle imediato de legalidade e necessidade da custódia. Nessa análise, ele pode relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva quando presentes os requisitos legais, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, se a prisão não puder ser mantida. Isso está no art. 310 do CPP, que funciona como uma espécie de filtro: o flagrante não fica solto no sistema sem revisão judicial. A audiência de custódia existe para que o preso seja apresentado rapidamente ao juiz, mas a regra do CPP não é aquela formulação espalhafatosa de 48 horas, nem de delegacia promovendo audiência. O ponto central é a atuação do juiz, e não do delegado, porque quem decide sobre a legalidade e a necessidade da prisão é o Judiciário. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a ideia do art. 310 do CPP: se a prisão for ilegal, o juiz deve relaxá-la; se a prisão não se justificar, pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Em prova, quando aparecer essa tríade - relaxar, converter, soltar -, pense no art. 310 como um gatilho clássico de concurso.

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