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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a ação penal privada

Gabarito: C

Na ação penal privada, a regra é simples: quem leva a iniciativa é o particular, e o Código de Processo Penal organiza isso em espécies diferentes. A mais conhecida é a ação privada exclusiva, proposta pelo ofendido ou, se ele morrer ou for declarado ausente, por quem a lei autoriza no art. 31 do CPP, como o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Mas existe também a ação penal privada personalíssima, que é bem mais restrita: ela só pode ser proposta pela própria vítima. Aqui não entra representante legal nem sucessor processual. Se o ofendido morre antes de ajuizar a ação, o direito não se transmite. Se morrer depois de proposta, também não há prosseguimento por substituição. É uma espécie raríssima e o exemplo clássico é o crime do art. 236 do CP. Por isso, o gabarito é a letra C: ela descreve corretamente a ação penal privada personalíssima, destacando que apenas a vítima pode intentá-la e que o falecimento impede substituição para propositura ou prosseguimento. O ponto-chave é este: personalíssima não se confunde com a privada exclusiva, que admite sucessão processual na forma do art. 31 do CPP. A banca adora misturar os nomes para ver se você troca os conceitos. Aqui, o segredo é lembrar: exclusiva pode ter sucessores; personalíssima, não. Parece detalhe, mas em prova ele faz toda a diferença.

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