Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial procederá à oitiva das testemunhas que acompanharem o condutor e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita. Caso não existam testemunhas presenciais do fato criminoso, que recai sobre o acusado,
- A)o flagrante não poderá ser lavrado até que se proceda à identificação e oitiva das vítimas.
Errada, porque a lei não exige aguardar a identificação e oitiva da vítima para lavrar o flagrante quando não há testemunhas presenciais.
- B)o flagrante deverá ser convertido em pedido de prisão temporária e encaminhado imediatamente ao Juízo responsável.
Errada, pois inexistência de testemunhas não converte flagrante em prisão temporária, que tem pressupostos próprios na Lei 7.960/1989.
- C)e em se tratando de crime hediondo, a lavratura do auto de flagrante deve prosseguir, sem qualquer outra formalidade.
Errada, porque a falta de testemunhas presenciais não autoriza prosseguimento automático por ser crime hediondo; continua valendo a regra do CPP sobre o auto de flagrante.
- D)com o condutor deverão assinar o auto de prisão em flagrante pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Certa, porque o CPP prevê que, na falta de testemunhas da infração, assinem o auto duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
- E)deverá a autoridade policial qualificar o acusado para instauração de inquérito, mas deve determinar que ele “livre-se solto”.
Errada, porque a ausência de testemunhas não leva ao simples 'livre-se solto' se a prisão em flagrante foi regularmente realizada; o procedimento segue a disciplina legal do flagrante.
Gabarito: D
Na prisão em flagrante, a autoridade policial faz um registro formal do que aconteceu: ouve o condutor, colhe a versão do preso e busca testemunhas para dar segurança ao auto. A ideia é simples: quanto mais elementos imediatos houver, mais confiável fica a documentação do flagrante. O ponto da questão está no artigo 304 do CPP. Ele determina que, se não houver testemunhas da infração, o auto de prisão em flagrante não fica travado nem depende de vítima, nem vira outra modalidade de prisão. Nessa hipótese, o auto pode ser lavrado com a assinatura de, pelo menos, duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Perceba a lógica prática: a lei substitui a falta de testemunha do fato por testemunhas do momento da apresentação do preso. Isso evita que o flagrante perca validade só porque o crime aconteceu sem olhos humanos por perto - o que, convenhamos, não é nada raro. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a solução legal do CPP para a ausência de testemunhas presenciais, mantendo a formalidade e a regularidade do auto de prisão em flagrante.