Tendo em conta as disposições referentes à Ação Penal contidas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)Na ação penal de iniciativa privada, restará perempta a ação se, uma vez iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos ou não.
Errada, porque a perempcao ocorre se o querelante abandonar o processo por 30 dias seguidos, e nao por 30 dias "seguidos ou nao".
- B)O direito à representação, sendo personalíssimo da vítima, extingue-se com a morte dela.
Errada, porque a morte da vitima nao extingue automaticamente o direito de representacao, que pode ser exercido pelos sucessores na forma da lei.
- C)Sendo a vítima a União, a ação penal será sempre pública, independentemente do crime praticado.
Certa, porque quando a vitima e a Uniao a acao penal, como regra, e publica, com titularidade do Ministerio Publico.
- D)Em se tratando de ação penal de iniciativa privada, a renúncia do direito à queixa em favor de um dos autores do crime a todos aproveitará, mas o perdão concedido a um não se estende aos demais.
Errada, porque o perdão concedido a um dos querelados pode aproveitar aos demais, salvo recusa do beneficiado, nos termos do CPP.
- E)Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, uma vez oferecida pela vítima, será ela irretratável.
Errada, porque a representacao so se torna irretratavel depois de oferecida a denuncia, e nao logo que a vitima a apresenta.
Gabarito: C
A questao gira em torno das regras basicas da acao penal no CPP, especialmente quando a iniciativa depende da vitima e quando ela pode mudar de ideia. Em concurso, a banca adora trocar um detalhe pequeno, como "30 dias seguidos" por "seguidos ou nao", ou dizer que algo e "irretratavel" antes da hora. E ai mora a pegadinha. Na acao penal privada, existe a perempcao quando o querelante abandona a causa nas hipoteses do art. 60 do CPP, inclusive se deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos. Ou seja, o prazo e continuado, nao um somatorio aleatorio de dias espalhados pelo calendario. Quanto a representacao, o CPP trata ela como retratavel ate certo momento. Pelo art. 25 do CPP, a representacao so se torna irretratavel depois de oferecida a denuncia. Antes disso, ainda pode haver retratacao nas formas admitidas em lei. O gabarito e a letra C porque, sendo a vitima a Uniao, a persecução penal, em regra, e de interesse publico e se submete a acao penal publica, titularizada pelo Ministerio Publico. A ideia central e simples: quando o ofendido e a propria pessoa juridica de direito publico interno, nao faz sentido entregar a iniciativa da persecução a um particular como regra. O CPP parte da acao publica como regra geral (art. 24), e a situacao da Uniao se encaixa nessa logica.