Entre outras providências, nos exatos termos do art. 6° do CPP, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá
- A)apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Correta, porque reproduz o art. 6º, II, do CPP: a autoridade policial deve apreender os objetos relacionados ao fato, após liberados pelos peritos criminais.
- B)colher as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, dispensando os indícios de menor importância.
Errada, porque o art. 6º fala em colher todas as provas úteis ao esclarecimento do fato e suas circunstâncias, sem criar a ideia de dispensar indícios de menor importância.
- C)comunicar à Defensoria Pública para que, querendo, acompanhe os atos de Polícia Judiciária, ainda que o acusado já tenha indicado defensor.
Errada, pois o CPP não determina comunicação à Defensoria Pública nesses termos, e a assistência de defensor segue a lógica legal própria da investigação e da defesa do investigado.
- D)indagar à vítima e ao acusado se desejam que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias para, assim, determinar sua realização.
Errada, porque a realização de perícias decorre da necessidade técnico-probatória e não de consulta prévia à vítima ou ao acusado sobre se desejam o exame.
- E)determinar que policial de sua confiança se dirija ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
Errada, porque o art. 6º prevê a preservação do local e o acionamento da perícia, mas a redação da alternativa mistura e simplifica indevidamente os atos previstos no inciso I.
Gabarito: A
O art. 6º do CPP traz uma lista de providências imediatas da autoridade policial assim que toma conhecimento da infração penal. A lógica é simples: preservar vestígios, colher elementos e evitar que a prova desapareça antes da perícia e da apuração. Por isso, o delegado não fica esperando o caso esfriar - ele age logo para manter a cena e reunir o que for útil ao esclarecimento do fato. Entre essas providências, está a apreensão dos objetos relacionados ao crime, mas com uma ressalva importante: eles devem ser liberados pelos peritos criminais antes da apreensão. Isso existe para não atrapalhar o exame técnico e para garantir a preservação da prova material. É exatamente o que diz o art. 6º, II, do CPP. A alternativa A reproduz esse comando legal praticamente de forma literal, por isso está correta. Já as demais tentam colocar ideias que não constam do artigo, trocam a ordem dos atos ou inventam exigências que o CPP não prevê. Em prova, a banca costuma cobrar a literalidade do art. 6º porque ele é um daqueles dispositivos que você precisa reconhecer no susto.