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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a processo penal

Gabarito: E

Aqui o ponto é simples e costuma cair com cara de pegadinha: medida provisória não pode tratar de processo penal. A Constituição já fecha a porta nesse tema, porque a edição de MP exige matéria compatível com o regime de urgência e relevância, mas há vedações expressas no art. 62, §1º, I, da CF. Esse dispositivo diz que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. Em outras palavras, o Presidente da República não pode usar MP para mexer no ritual do processo penal, nem para criar regra processual nessa área. A razão é bem intuitiva: processo penal envolve direitos fundamentais, liberdade e garantias do acusado, então a Constituição prefere a via legislativa comum, com debate parlamentar adequado. Doutrina e jurisprudência do STF tratam essa vedação como expressa e objetiva, sem margem para “jeitinho” por urgência. Por isso, o gabarito é a letra E. As alternativas que falam em prazo de eficácia, estado de defesa, estado de sítio ou conversão em lei tentam confundir você com a disciplina geral das medidas provisórias, mas aqui existe uma proibição constitucional específica.

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