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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Imagine que um padre ouça um fiel em confissão religiosa, e nesse ato fique sabendo da autoria de um crime. O padre é arrolado como testemunha no curso de ação penal. Nesse caso, nos termos do art. 207 do CPP,

Gabarito: B

O art. 207 do CPP trata das pessoas que, por função, ministério, ofício ou profissão, precisam guardar segredo. É o caso clássico do padre que ouve confissão religiosa: ele não pode sair contando o que soube no confessionário como se fosse fofoca de condomínio. A regra é de proteção ao sigilo. Por isso, em depoimento judicial, essas pessoas não são obrigadas a falar sobre o que souberam em razão desse dever de segredo. Se a parte interessada desobrigar, o sigilo deixa de impedir o depoimento, mas isso não vira dever automático de testemunhar: a pessoa só depõe se quiser. Então, no caso do padre, mesmo que o fiel o libere do silêncio, ele ainda pode recusar-se a depor. É exatamente a lógica do art. 207: a desobrigação abre a porta, mas não empurra ninguém para dentro. Por isso o gabarito é a alternativa B.

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