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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Estritamente de acordo com o CPP, o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa,

Gabarito: A

O habeas corpus, no CPP, tem uma lógica bem generosa: ele foi pensado para proteger a liberdade de locomoção e, por isso, a lei facilita ao máximo a sua impetração. O art. 654, caput, do CPP diz que ele pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e isso dispensa até mesmo a formalidade de capacidade postulatória típica de outros atos processuais. Em outras palavras: não precisa ser advogado nem bacharel, porque aqui o sistema prefere correr o risco de receber um pedido simples do que negar acesso à tutela da liberdade. Além disso, o próprio CPP admite a atuação do Ministério Público nessa seara. A ideia é que o HC não seja engessado por formalidades, já que o bem jurídico em jogo é a liberdade de ir e vir. A doutrina e a jurisprudência tratam o habeas corpus como remédio constitucional de acesso amplo, com interpretação sempre favorável ao paciente. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz a regra legal ao afirmar que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro, e também pelo Ministério Público. As demais alternativas criam restrições que o CPP não impõe, ou inventam exigências que não existem. Resumo de prova: em habeas corpus, a forma importa menos do que a proteção da liberdade. Se há risco de constrangimento ilegal, o sistema abre a porta antes de pedir a carteira da OAB.

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