Estritamente de acordo com o CPP, o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa,
- A)em benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público.
Correta: está de acordo com o art. 654 do CPP, que permite a impetração por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro, inclusive pelo Ministério Público.
- B)mas apenas em benefício próprio, não podendo haver impetração por leigo em benefício de terceiro.
Errada: o CPP admite impetração por leigo em benefício de terceiro, não limitando o habeas corpus ao benefício próprio.
- C)inclusive por Juiz de Direito, em caso de ilegalidade praticada por si próprio nos autos em que exerce jurisdição.
Errada: a hipótese é absurda e não encontra apoio no CPP, além de não existir essa autorização especial para juiz impetrar HC em causa própria jurisdicional.
- D)contudo, não sendo bacharel de Direito o impetrante, deve ser nomeado defensor dativo para o paciente.
Errada: não é exigido que o impetrante seja bacharel em Direito, nem há nomeação de defensor dativo por essa razão.
- E)exceto no curso de ação penal, sede em que se exige impetrante com ius postulandi específico.
Errada: o habeas corpus não exige ius postulandi específico nem perde sua característica de ação acessível por causa do ajuizamento de ação penal.
Gabarito: A
O habeas corpus, no CPP, tem uma lógica bem generosa: ele foi pensado para proteger a liberdade de locomoção e, por isso, a lei facilita ao máximo a sua impetração. O art. 654, caput, do CPP diz que ele pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e isso dispensa até mesmo a formalidade de capacidade postulatória típica de outros atos processuais. Em outras palavras: não precisa ser advogado nem bacharel, porque aqui o sistema prefere correr o risco de receber um pedido simples do que negar acesso à tutela da liberdade. Além disso, o próprio CPP admite a atuação do Ministério Público nessa seara. A ideia é que o HC não seja engessado por formalidades, já que o bem jurídico em jogo é a liberdade de ir e vir. A doutrina e a jurisprudência tratam o habeas corpus como remédio constitucional de acesso amplo, com interpretação sempre favorável ao paciente. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz a regra legal ao afirmar que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro, e também pelo Ministério Público. As demais alternativas criam restrições que o CPP não impõe, ou inventam exigências que não existem. Resumo de prova: em habeas corpus, a forma importa menos do que a proteção da liberdade. Se há risco de constrangimento ilegal, o sistema abre a porta antes de pedir a carteira da OAB.