No que concerne à confissão, é correto afirmar que
- A)é indivisível e irretratável.
Errada, porque a confissão não é indivisível nem irretratável no CPP; o art. 200 admite exatamente o contrário.
- B)é divisível e retratável.
Certa, porque o art. 200 do CPP prevê que a confissão é divisível e retratável.
- C)é indivisível e retratável.
Errada, porque a confissão até pode ser retratada, mas ela não é indivisível.
- D)não se lhe admite prova contrária.
Errada, porque a confissão não impede prova em sentido contrário e deve ser confrontada com o restante do conjunto probatório.
- E)o silêncio do acusado a caracteriza.
Errada, porque o silêncio do acusado não pode ser usado como confissão.
Gabarito: B
A confissão, no processo penal, é um meio de prova importante, mas não funciona como uma “sentença pronta” contra o réu. Pelo art. 200 do CPP, ela pode ser divisível e retratável, o que significa que o acusado pode admitir apenas parte dos fatos e depois voltar atrás, se quiser. Isso faz sentido porque a confissão não elimina a necessidade de análise do restante das provas: o juiz deve confrontá-la com o conjunto probatório, sem aceitar tudo no modo automático. Em outras palavras, confessar não prende o réu para sempre àquela versão, nem obriga a aceitar todos os detalhes que ele contou. Ele pode reconhecer um fato e negar outro, e também pode se retratar, ainda que a retratação não apague magicamente o que já foi dito. A prova continua sendo avaliada pelo contexto, pela coerência e pela compatibilidade com os demais elementos do processo. Por isso, o gabarito é a letra B. A confissão é justamente divisível e retratável, como diz expressamente o art. 200 do CPP. A doutrina e a jurisprudência tratam a confissão como prova relevante, mas não absoluta, pois o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, sempre com fundamentação.