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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nos termos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei “Maria da Penha”), a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria é compreendida como uma forma de violência

Gabarito: C

A Lei Maria da Penha não trata apenas de agressão física. Ela reconhece várias formas de violência contra a mulher, e isso é importante porque muitas vezes o dano começa antes do empurrão, do soco ou da ameaça explícita. A lei organiza essas violências no art. 7º, separando a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. No caso da questão, a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria é expressamente classificada como violência moral. Isso está no art. 7º, V, da Lei 11.340/2006. Ou seja, quando alguém ataca a honra da mulher com falsidade, ofensa ou imputação depreciativa, a lei enxerga isso como violência de gênero, e não como mera discussão sem importância. Vale lembrar a diferença: violência psicológica mexe com autoestima, controle e liberdade; violência moral atinge a honra e a reputação. A banca gosta dessa distinção porque ela parece simples, mas é aí que muita gente escorrega. Então, o gabarito é a letra C, porque o enunciado reproduz exatamente a hipótese legal de violência moral prevista na Maria da Penha.

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