No que concerne ao exame de corpo de delito, determina o art. 167 do CPP,
- A)para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos poderão instruir seus laudos com fotografias, mas vedados desenhos, a fim de evitar subjetivismo.
Errada, porque o CPP admite fotografias e também outros elementos no laudo, não havendo vedação a desenhos por suposto subjetivismo.
- B)a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, não admitindo a lei processual penal exceção.
Errada, porque a regra geral da autópsia é de 6 horas após o óbito, mas a lei admite exceção quando houver certeza da morte e o cadáver apresentar sinais de putrefação.
- C)nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, devem os peritos apenas descreverem em laudo os vestígios da infração.
Errada, porque nesses casos o laudo não se limita a descrever vestígios: o exame de corpo de delito pode ser complementado por outros elementos técnicos e legais previstos no CPP.
- D)no caso específico de lesão corporal, a falta de exame complementar não poderá ser suprida pela prova testemunhal.
Errada, porque a falta de exame complementar no crime de lesão corporal pode, sim, ser suprida por outros meios de prova, inclusive prova testemunhal, conforme a sistemática do CPP.
- E)não sendo ele possível, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Certa, porque o art. 167 do CPP determina que, se os vestígios desaparecerem e o exame não puder ser feito, a prova testemunhal pode suprir a falta.
Gabarito: E
O art. 158 do CPP traz a regra: quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, direto ou indireto. A lógica é simples: se houve vestígio material, a prova técnica vem antes da lembrança das pessoas, porque o vestígio costuma falar melhor que a fofoca do bairro. Mas o processo penal não pode ficar refém do desaparecimento dos vestígios. Por isso, o art. 167 do CPP faz a exceção: se o exame de corpo de delito não for possível porque os vestígios sumiram, a prova testemunhal pode suprir a falta. É exatamente essa a ideia cobrada na alternativa correta. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de testar a diferença entre a regra do art. 158 e a exceção do art. 167. Em resumo: havendo vestígios, faz-se o exame; desaparecendo eles, entra a prova testemunhal para evitar que a apuração morra por falta de perícia. Portanto, o gabarito é a letra E, pois reproduz fielmente o art. 167 do CPP. A prova testemunhal não substitui livremente a perícia em qualquer caso, mas apenas quando o exame se tornou impossível em razão do desaparecimento dos vestígios.