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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que concerne ao exame de corpo de delito, determina o art. 167 do CPP,

Gabarito: E

O art. 158 do CPP traz a regra: quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, direto ou indireto. A lógica é simples: se houve vestígio material, a prova técnica vem antes da lembrança das pessoas, porque o vestígio costuma falar melhor que a fofoca do bairro. Mas o processo penal não pode ficar refém do desaparecimento dos vestígios. Por isso, o art. 167 do CPP faz a exceção: se o exame de corpo de delito não for possível porque os vestígios sumiram, a prova testemunhal pode suprir a falta. É exatamente essa a ideia cobrada na alternativa correta. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de testar a diferença entre a regra do art. 158 e a exceção do art. 167. Em resumo: havendo vestígios, faz-se o exame; desaparecendo eles, entra a prova testemunhal para evitar que a apuração morra por falta de perícia. Portanto, o gabarito é a letra E, pois reproduz fielmente o art. 167 do CPP. A prova testemunhal não substitui livremente a perícia em qualquer caso, mas apenas quando o exame se tornou impossível em razão do desaparecimento dos vestígios.

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