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Direito Processual Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito do exame de corpo de delito e perícias em geral, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Quando a prova deixa vestígios, o CPP trata o exame de corpo de delito e as perícias com uma lógica bem prática: preservar a prova e permitir conferência futura. Por isso, além do exame em si, a lei se preocupa com quem pode fazer a perícia, com a participação das partes e com a guarda do material analisado. No CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias são feitos por perito oficial. Na falta dele, a lei admite peritos não oficiais, desde que sejam portadores de diploma de curso superior, preferencialmente na área do exame, em número de dois. Também é possível às partes formular quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do art. 159 do CPP. O ponto central da alternativa correta está nas perícias de laboratório. O art. 170 do CPP determina que os peritos guardem parte suficiente do material que serviu de base ao laudo, justamente para permitir nova perícia ou contraprova, se isso for necessário. É a ideia de não “gastar” toda a prova numa única análise, porque processo penal adora uma segunda conferida. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos: o corpo de delito não depende exclusivamente de perito oficial; o assistente técnico não é privilégio da defesa; lesão grave não se apura “logo após” o crime, e sim após o decurso do prazo legal; e a autópsia não é “jamais” antes de 6 horas nem dispensada em mortes violentas. Ou seja: a banca cobrou um detalhe de lei, mas bem aquele detalhe que derruba quem vai no automático.

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