Com relação à sentença, é correto afirmar que o Código de Processo Penal determina que
- A)na decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação, apenas quando verificado que o recurso levanta questão substancial.
Errada, porque o CPP não condiciona a regra a o recurso levantar questão substancial nem fala em atribuição de efeito suspensivo nesses termos.
- B)a decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, com quatro ou mais condenados, terá efeito suspensivo.
Errada, porque a lei não prevê efeito suspensivo pela existência de quatro ou mais condenados; esse critério não existe no CPP.
- C)a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo.
Certa, porque a condenação pelo Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não tem efeito suspensivo na apelação, conforme o art. 492, I, e, do CPP.
- D)na decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação, apenas quando verificado que o recurso não tem propósito meramente protelatório.
Errada, porque o CPP não usa a expressão 'propósito meramente protelatório' como requisito para suspender a apelação nessa hipótese.
- E)a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 10 (dez) anos de reclusão não terá efeito suspensivo.
Errada, porque o marco legal não é 10 anos, mas 15 anos de reclusão.
Gabarito: C
No Tribunal do Júri, a condenação vem com uma peculiaridade importante: a decisão pode produzir efeitos bem imediatos. O CPP, no art. 492, I, e, prevê que, havendo condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, o juiz presidente deve determinar a execução provisória da pena, com expedição do mandado de prisão, se cabível, sem prejuízo dos recursos. Em outras palavras: o recurso continua existindo, mas não trava automaticamente a execução. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela traduz exatamente a regra legal: a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri, quando a pena for igual ou superior a 15 anos, não tem efeito suspensivo. É uma exceção ao padrão mais conhecido dos recursos, porque no Júri o CPP trata com mais rigidez a condenação grave proferida pelos jurados. As outras alternativas tentam misturar requisitos que não existem na lei, como número de condenados, falta de propósito protelatório ou até reduzir a pena de corte para 10 anos. A banca gosta muito dessa troca de números e de critérios inventados, então vale decorar o marco correto: 15 anos e ausência de efeito suspensivo automático. Resumo de prova: se a condenação do Júri bater 15 anos ou mais, pense em execução provisória e em apelação sem efeito suspensivo. É o tipo de detalhe que a VUNESP adora cobrar com cara de pegadinha.